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Na próxima terça-feira (23) a Justiça Federal em Pernambuco - JFPE, funcionará normalmente (das 9h às 18h). No dia seguinte, quarta-feira (24), não haverá expediente, de acordo com o regulamentado pela lei Municipal nº 9.777/67, quando é comemorado o Dia de São João.
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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informa que, de acordo com a portaria 205/2015, não haverá expediente no dia 04 de junho, referente ao feriado de Corpus Christi.
Durante esse dia, as atividades do órgão funcionarão apenas em regime de plantão, através do juízo da 30ª Vara, com atendimento para pedidos de medida urgente, cíveis ou criminais, que visem a prevenir ou evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual.
Os prazos processuais com vencimento no período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (sexta-feira, 5 de junho), evitando prejuízo aos jurisdicionados.
Mais informações pelo telefone do plantão (81) 9971-6668.
Clique AQUI e leia a portaria completa.
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O juiz federal titular da 2º Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Jr, decidiu pela manutenção da legalidade e constitucionalidade da Resolução nº 06 de 20/10/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata de matricular apenas crianças que possuem quatro anos completos no Ensino Infantil. A decisão foi desta sexta-feira (08) e cabe recurso.
O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando revogação da resolução e com isso, crianças com quatro anos incompletos poderiam ser admitidas no Ensino Infantil, o que foi negado pelo juiz.
De acordo com o magistrado, o Judiciário não pode mudar regras legais, nem ocupar o lugar do administrador. "O Judiciário só poderia suspender os efeitos do referido ato administrativo se fosse eivado de alguma ilegalidade ou de alguma inconstitucionalidade. Não vejo como substituir o administrador educacional, suspender o seu ato administrativo, editado à luz da Lei e da Constituição, e permitir a matrícula de crianças na escola infantil com idade menor do que a nele estabelecida", esclareceu.
O juiz explica ainda que existem outras entidades que devem atender crianças com menos de quatro anos. " As crianças com idade menor serão matriculadas em creches ou entidades equivalentes, como estabelecido na referida Lei. A resolução nº 6, de 2010, do CNE, amolda-se à perfeição a esse dispositivo legal", finalizou. Nesse mesmo sentido, já decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao ensino fundamental, conforme demonstra o magistrado na sentença.
PROCESSO Nº: 0806191-90.2014.4.05.8300
