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Na próxima terça-feira (23) a Justiça Federal em Pernambuco - JFPE, funcionará normalmente (das 9h às 18h). No dia seguinte, quarta-feira (24), não haverá expediente, de acordo com o regulamentado pela lei Municipal nº 9.777/67, quando é comemorado o Dia de São João.

Juiz federal quer saber se a construção de novas edificações no Cais José Estelita vai atingir ou prejudicar a visibilidade da paisagem na área
 
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) solicitou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) se pronunciem sobre quatro pontos referentes ao projeto Novo Recife. A decisão foi dada no último dia 29 de maio pelo juiz federal titular da 21ª Vara Federal, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto.
 
O juízo pede explicações sobre os valores de cunho histórico e artístico que justificaram a proteção dos bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no bairro de São José e qual a leitura possível de cada um destes bens, apesar da degradação do local; com relação às interferências visuais já existentes, se há ainda paisagens e perspectivas que não estejam contaminadas pelas edificações do seu entorno, e que por isso devam ser protegidas, com o fim de garantir a visibilidade e a ambiência de cada um dos bens tombados; se é possível, mediante ferramentas gráficas, projetarem-se tridimensionalmente as edificações já existentes no local, confrontando-as com as projetadas (as que poderão ser construídas), de modo a se estimar em que medida as novas construções vão repercutir na visibilidade dos bens tombados; e se a construção de novas edificações no Cais José Estelita, com as especificações e volumes indicados no projeto Novo Recife, atinge e prejudica alguma das visadas e perspectivas, que devem ser protegidas, com o intuito de garantir a visibilidade dos bens tombados.
 
"Fotos presentes nos autos demonstram o ruído provocado pelas ditas “torres gêmeas” sobre a ambiência do Forte das Cinco Pontas, contaminando parcialmente as visadas de quem se encontra em seu pátio e busca o leste, justamente em um dos sentidos defensivos para os quais o forte foi construído. Embora obviamente não estejam em julgamento tais edificações, tal fato indicia a necessidade de uma análise mais detida deste tópico. Deve-se aferir se o projeto em tela afeta ou não a visibilidade dos bens tombados no bairro de São José e, portanto, se respeita ou não o art. 18 do Decreto-Lei n. 25, de 1937", apontou o magistrado. 
 
O artigo mencionado reza que "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto".
 
Ainda na decisão, o magistrado solicita o esclarecimento ao IPHAN, no prazo de 15 dias, a partir da data da intimação, se a área operacional do pátio das Cinco Pontas foi inscrita na Lista do Patrimônio Ferroviário e, em caso positivo, se autoriza as medidas mitigatórias previstas para o local. Já o Consórcio Novo Recife deve apresentar, no prazo de cinco dias, cópia da última versão do projeto arquitetônico do empreendimento, com a localização de cada edificação e  sua volumetria.
 
PROCESSO Nº 0001291-34.2013.4.05.8300
A Justiça Federal em Pernambuco - 24ª Vara Federal em Caruaru - condenou, no dia 15 de maio de 2015, seis envolvidos em desvios de recursos públicos federais repassados ao Município de São Joaquim do Monte, agreste do Estado. A ação, que foi movida pelo Ministério Público Federal, tem entre os envolvidos o ex-prefeito do Município, José Lino da Silva Irmão, o vereador Alexsandro da Silva, três funcionários da prefeitura e um empresário local.
 
As denúncias envolvem o desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do programa Bolsa Família, ocorridos no ano de 2007, no total de R$ 78.734,24.
 
O ex-prefeito foi condenado à pena de oito anos, nove meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, por crime de responsabilidade por desvio de verba pública. Clécio Rogério Lucas Vieira, que era secretário de Finanças da Prefeitura, foi condenado à pena de seis anos, sete meses e cinco dias, em regime inicial semiaberto. Lourival Ibiapino da Silva, ex-administrador da Fazenda do ex-prefeito, foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. O vereador Alexsandro da Silva, Luiz Carlos da Silva e José Valdemar Monteiro também foram condenados à pena de reclusão de três anos em regime inicial aberto.
 
Segundo a determinação do juiz Tiago Antunes de Aguiar, da 24ª vara da Justiça Federal de Pernambuco Todos eles foram condenados à pena de inabilitação, pelo período de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública. O então vereador Alexsandro da Silva deverá perder o mandato. José Lino e Clécio Rogério Lucas Vieira ficam inelegíveis até o cumprimento total da pena. Os condenados deverão, ainda, ressarcir aos cofres públicos todo o valor desviado.
 
A sentença ainda não transitou em julgado, podendo sofrer recurso pelas partes. Os réus tem o direito de recorrer em liberdade.
 
Processo nº 0109194 75.2008.4.05.0000
 

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informa que, de acordo com a portaria 205/2015, não haverá expediente no dia 04 de junho, referente ao feriado de Corpus Christi.

Durante esse dia, as atividades do órgão funcionarão apenas em regime de plantão, através do juízo da 30ª Vara, com atendimento para pedidos de medida urgente, cíveis ou criminais, que visem a prevenir ou evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual.

Os prazos processuais com vencimento no período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (sexta-feira, 5 de junho), evitando prejuízo aos jurisdicionados.

Mais informações pelo telefone do plantão (81) 9971-6668.

Clique AQUI e leia a portaria completa.

O juiz federal titular da 2º Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Jr, decidiu pela manutenção da legalidade e constitucionalidade da Resolução nº 06 de 20/10/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata de matricular apenas crianças que possuem quatro anos completos no Ensino Infantil. A decisão foi desta sexta-feira (08) e cabe recurso.

O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando revogação da resolução e com isso, crianças com quatro anos incompletos poderiam ser admitidas no Ensino Infantil, o que foi negado pelo juiz.

De acordo com o magistrado, o Judiciário não pode mudar regras legais, nem ocupar o lugar do administrador. "O Judiciário só poderia suspender os efeitos do referido ato administrativo se fosse eivado de alguma ilegalidade ou de alguma inconstitucionalidade. Não vejo como substituir o administrador educacional, suspender o seu ato administrativo, editado à luz da Lei e da Constituição, e permitir a matrícula de crianças na escola infantil com idade menor do que a nele estabelecida", esclareceu.

O juiz explica ainda que existem outras entidades que devem atender crianças com menos de quatro anos. " As crianças com idade menor serão matriculadas em creches ou entidades equivalentes, como estabelecido na referida Lei. A resolução nº 6, de 2010, do CNE, amolda-se à perfeição a esse dispositivo legal", finalizou. Nesse mesmo sentido, já decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao ensino fundamental, conforme demonstra o magistrado na sentença.

PROCESSO Nº: 0806191-90.2014.4.05.8300

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