i JFPE - Justiça Federal condena ex-prefeito de São Joaquim do Monte por Desvio de verbas públicas
Logo da República do Brasil - Justiça Federal da 5ª Região
Link do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Imagem do Portal da Justiça Federal
A Justiça Federal em Pernambuco - 24ª Vara Federal em Caruaru - condenou, no dia 15 de maio de 2015, seis envolvidos em desvios de recursos públicos federais repassados ao Município de São Joaquim do Monte, agreste do Estado. A ação, que foi movida pelo Ministério Público Federal, tem entre os envolvidos o ex-prefeito do Município, José Lino da Silva Irmão, o vereador Alexsandro da Silva, três funcionários da prefeitura e um empresário local.
 
As denúncias envolvem o desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do programa Bolsa Família, ocorridos no ano de 2007, no total de R$ 78.734,24.
 
O ex-prefeito foi condenado à pena de oito anos, nove meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, por crime de responsabilidade por desvio de verba pública. Clécio Rogério Lucas Vieira, que era secretário de Finanças da Prefeitura, foi condenado à pena de seis anos, sete meses e cinco dias, em regime inicial semiaberto. Lourival Ibiapino da Silva, ex-administrador da Fazenda do ex-prefeito, foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. O vereador Alexsandro da Silva, Luiz Carlos da Silva e José Valdemar Monteiro também foram condenados à pena de reclusão de três anos em regime inicial aberto.
 
Segundo a determinação do juiz Tiago Antunes de Aguiar, da 24ª vara da Justiça Federal de Pernambuco Todos eles foram condenados à pena de inabilitação, pelo período de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública. O então vereador Alexsandro da Silva deverá perder o mandato. José Lino e Clécio Rogério Lucas Vieira ficam inelegíveis até o cumprimento total da pena. Os condenados deverão, ainda, ressarcir aos cofres públicos todo o valor desviado.
 
A sentença ainda não transitou em julgado, podendo sofrer recurso pelas partes. Os réus tem o direito de recorrer em liberdade.
 
Processo nº 0109194 75.2008.4.05.0000
 
Pin It
Top