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Em cumprimento à Lei Federal nº 5010/66, não haverá expediente na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) no dia 11 de agosto, terça-feira, feriado referente à Criação dos Cursos Jurídicos.
Durante esse período, as atividades do órgão funcionarão em regime de plantão judiciário, com atendimento para pedidos de medida urgente, cíveis ou criminais, que visem prevenir ou evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual. Os processos com vencimento no período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quarta-feira, 12 de agosto.
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Com o objetivo de ampliar o cadastro de médicos peritos de todas as especialidades, a 29ª Vara Federal, localizada em Jaboatão, Região Metropolitana do Recife, está realizando cadastramentos dos profissionais habilitados para elaboração de laudos e perícias médicas nos processos em trâmite nas suas áreas jurisdicionadas.
Os interessados deverão realizar, obrigatoriamente, o cadastramento, como peritos, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - disponível no link: ( http://www.jf.jus.br/aj/seguranca/efetuarlogininternet/efetuarLoginInternet_efetuarLogin.jsf?conversationId=290873&conversationIsLongRunning=true )
Também se faz necessário que o profissional cumpra os requisitos previstos no Edital 02/2014, de 18 de setembro de 2014, Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, disponível no link :
(http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/Edital/EDITAL_02_CADASTRAMENTO_E_RECADASTRAMENTO_AJG.pdf )
Após preenchimento do cadastro, os interessados deverão enviar currículo, cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco e certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Defesa Social do estado de Pernambuco (SDS -PE) . Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidos via postal para Av. Ayrton Senna da Silva, nº 3835, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, CEP 54.420-700, aos cuidados da Direção da Secretaria.
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A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) suspendeu, em caráter liminar, cursos de extensão, graduação e pós-graduação das Faculdades Extensivas de Pernambuco (FAEXPE), além da interrupção imediata de novas matrículas. A decisão do juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, em exercício na 38ª Vara, foi motivada pois a instituição não possui credenciamento, autorização ou reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC) para exercer tais atividades.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a FAEXPE celebrou contratos com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO), Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI) e com a Faculdade Paranapanema, todas instituições de ensino superior registradas junto ao MEC, a fim de prestar em nome destas a atividade de ensino. Os contratos previam ou o uso da marca das instituições para a prestação de cursos de extensão (no caso da FUNESO), ou a prestação de consultoria técnicopedagógica por parte das licenciantes (no caso da FAI). No entanto, ainda segundo o MPF, os alunos celebravam contratos com as instituições de ensino superior, enquanto as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da FAEXPE.
"Conforme ofício do MEC, a FAEXPE não se qualifica como instituição de ensino superior, inexistindo credenciamento da entidade 'nem como mantenedoras tampouco como mantidas'. Portanto, resta comprovado que a empresa não poderia ofertar cursos de ensino superior, seja na modalidade de graduação, seja na modalidade de extensão", explicou o magistrado na decisão.
A instituição possui polos de ensino em pelo menos 25 municípios pernambucanos: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo e Tuparetama.
A decisão prevê ainda a indisponibilidade de bens das pessoas jurídicas rés (no valor de R$ 400 mil), paralisação de anúncios publicitários (seja dos cursos ou do vínculo com as instituições) e proibição à FAEXPE de firmar qualquer vínculo com instituições credenciadas pelo MEC com o fim de diplomar seus alunos.
A decisão data de 14 de julho e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
ACP 0800187-91.2015.4.05.8303
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A 28ª Vara Federal de Pernambuco, situada em Arcoverde, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra pessoa acusada de compartilhar na internet arquivos (imagens e vídeos) contendo cenas de sexo e pornografia, envolvendo pessoas semelhantes a crianças e adolescentes, por intermédio de programa de computador. A denúncia foi recebida nesta quarta-feira (29).
Os fatos foram descobertos durante investigação realizada pela Polícia Federal, destinada inicialmente a apurar a autoria da divulgação de imagens na internet, em 2010, contendo nudez de adolescente estudante de colégio particular da cidade de Arcoverde.
Os arquivos contendo as imagens e os vídeos ilícitos foram encontrados no computador da residência do acusado, após ordem de busca e apreensão expedida pela 28ª Vara Federal. O processo tramita em segredo de justiça.
CRIME - A disponibilização e armazenamento de arquivos contendo cenas de sexo e pornografia envolvendo crianças e adolescentes são condutas tipificadas como crime, previsto na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As penas variam de três a seis anos de reclusão e multa, para o crime previsto no art. 241-A (disponibilização) e de um a quatro anos de reclusão e multa para o crime previsto no art. 241-B (armazenamento).
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Em cumprimento à lei municipal recifense nº 9777/67, que institui os feriados religiosos na cidade, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informa que nesta quinta-feira (16), não haverá expediente nas varas federais localizadas no edifício-sede, no bairro do Jiquiá e no Juizados Federais Especiais (JEFs), situado no bairro de São José.
A Subseção Judiciária de Ouricuri também suspenderá o expediente no mesmo dia, devido ao mesmo motivo, já que Nossa Senhora do Carmo também é padroeira do município. Na sexta-feira (17), o funcionamento retorna normalmente.
Somente nesses dois municípios, os prazos processuais com vencimento na data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, evitando assim prejuízo aos jurisdicionados.
