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Acabou nesta sexta (27), na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a audiência de instrução relativa ao caso do Promotor de Justiça de Itaíba, Thiago Farias Soares, assassinado em 14/10/2013, cujo processo criminal nº 0008719-33.2014.4.05.8300, que tramita na 36ª Vara Federal. Ao longo de quatro dias de audiência (de 24 a 27/03) foram ouvidas 34 testemunhas - sendo 16 arroladas pela acusação e 18 pela defesa - mais duas vítimas, a advogada Mysheva Martins Ferrão e Adautivo Elias Martins.

Hoje (27) foram interrogados, nesta ordem, quatro dos cinco réus acusados pelo crime doloso (art.121, do Código Penal), Adeildo Ferreira dos Santos, José Maria Domingos Cavalcante, José Marisvaldo Vitor da Silva e José Maria Pedro Rosendo Barbosa. O quinto acusado, Antônio Cavalcante Filho, não foi interrogado, pois não foi localizado, tendo o processo sido desmembrado no que se refere a ele.

Na próxima segunda-feira (30), inicia-se o prazo de dois dias para cada parte - Ministério Público Federal (MPF) e Defesa - apresentarem as alegações finais. Após esse prazo, o Juízo da 36ª Vara deverá, em 10 dias, decidir pela pronúncia ou não dos denunciados. Caso ocorra a pronúncia, eles irão à júri popular.

O juiz federal titular da 18ª Vara, em exercício na 38ª Vara, Bernardo Monteiro Ferraz, condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) em danos morais coletivos por cortar a energia elétrica da Aldeia Pankaiwká e também por danos materiais coletivos, em função da perda da plantação da mesma aldeia, em virtude da bomba d'água estar desligada por suspensão do fornecimento. A decisão foi de 18 de março e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A Comunidade Pankaiwká, situada na "Fazenda Cristo Rei", no município de Jatobá, possui como principal atividade laboral a agricultura irrigada. Em 2012, a Celpe ingressou na aldeia e suspendeu a energia elétrica do local, atingindo a bomba d´água, maquinário responsável pela irrigação do plantio e também pelo saneamento básico e higiene pessoal dos indígenas. A Celpe alegou que suspendeu o fornecimento pela existência de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local, feita pelos indígenas após corte anterior.

Foi constatado que a Celpe fornecia energia elétrica para a comunidade, mas a cobrança baseava-se na leitura de um só medidor instalado na Fazenda para atender 155 pessoas, dificultando o pagamento individual. Esse tipo de cobrança coletiva não atendia ao requisito da informação adequada e clara prevista na legislação consumeirista, inviabilizando quantificar os kilowatts/hora que cada grupo familiar consumiu.

De acordo com Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), após o corte e conseqüente desligamento da bomba, várias culturas tiveram sua produção totalmente comprometida e sem condições de retomar o desenvolvimento, entre elas feijão e milho (100% de perda), mandioca (75% de perda), entre outros, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 129 mil.

Insatisfeita com o ocorrido, a Funai entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pelo magistrado. "Os danos morais, são, desta forma, presumidos, sobretudo quando se leva em consideração, de um lado, a importância e o papel de destaque desempenhado pelo bem jurídico energia elétrica na modernidade, e, de outro, a situação de vulnerabilidade socioeconômica daquelas pessoas, que dependem, dentre outras coisas, de uma bomba d'água elétrica que irriga suas plantações e lavouras", determinou o juízo.

A Companhia deverá ressarcir os indígenas em danos materiais coletivos no valor de R$ 129 e pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A Celpe também foi condenada a implantar rede elétrica em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, adequada à realidade da Aldeia; a instalar equipamentos de medição de consumo de energia em cada uma das unidades consumidoras; a fazer o cadastro dos consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; e a abster-se de cobrar dos membros da Comunidade Pankaiwká quaisquer valores anteriores a implementação do projeto de eletrificação e à instalação de medidores individuais de consumo, devendo ainda emitir declaração da inexistência de débitos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA: 0000591-83.2012.4.05.8303

No primeiro dia de audiência de instrução sobre a ação penal nº 0008719-33.2014.4.05.8300, relacionada ao assassinato em Itaíba do promotor de justiça Thiago Faria Soares, o juízo da 36ª Vara promoveu ouvida das duas vítimas - a advogada Mysheva Martins Ferrão e Adautivo Elias Martins - e de cinco testemunhas da acusação – Nomeriano Ferreira, Joana D'arc de Menezes, Cícero Lira da Silva, José Alonso Julião da Silva e José Erivaldo de Lima.

Todas as ouvidas desta terça (24) foram realizadas por meio de videoconferência entre o juízo da 36ª Vara, situado no edifício-sede da JFPE, no Recife e a subseção de Garanhuns. Nesta quarta (25), a ouvida das testemunhas de acusação continua a partir das 9h, iniciando com Lourival Freire Ferrão Filho e Alberto Guilherme Barbosa, além das testemunhas que estão em Arcoverde e no Recife.

Participaram o Ministério Público Federal (MPF), assistente da acusação, advogados dos réus e os quatro acusados.

IMPRENSA – O acesso à imprensa será permitido na sala de audiências, com bloco de anotações, no entanto não será permitida a entrada com celular e equipamentos eletrônicos, como gravadores. Antes da instalação da audiência, será permitido fazer imagens da sala, mas não dos presentes, para resguardar a imagem dos réus e das testemunhas.

Na última segunda-feira (23), o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho determinou a reintegração de posse de 183 unidades habitacionais invadidas, situadas no Residencial Monsenhor Bernardino, em Petrolina. Os imóveis são vinculados ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. A desocupação deve ser feita em até 15 dias, a contar do dia 23 de março, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O residencial possui 1444 apartamentos, dos quais 1261 já foram entregues aos beneficiários do programa federal em 2014. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), os 183 que ainda se encontravam vazios, aguardando definição quanto aos seus futuros ocupantes foram invadidos, o que motivou o pedido de reintegração de posse junto à Justiça Federal em Pernambuco (JFPE).
“É legítima o pedido de reintegração de posse da Caixa, haja vista sua condição de representante judicial do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os imóveis em questão poderiam beneficiar 183 famílias contempladas pelo programa federal, dentre estas, 13 com pessoas portadoras de necessidades especiais, que estão privadas do exercício do seu direito à moradia”, salientou o magistrado.

A partir desta terça (24) até a sexta-feira (27), o juízo da 36ª Vara promove audiência da ação penal n° 0008719-33.2014.4.05.8300, relacionada ao assassinato do promotor de justiça Thiago Faria Soares, em Itaíba. Serão colhidos 50 depoimentos e feitos quatro interrogatórios dos réus - José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva, já que, quanto ao réu Antônio Cavalcante Filho, não localizado, o processo foi desmembrado para andamento em separado.

As audiências iniciam sempre às 9h. No dia 24, serão ouvidas as duas vítimas que sobreviveram a atentados e parte das testemunhas de acusação; no dia 25, continua a ouvida das testemunhas de acusação; no dia 26, serão ouvidas as testemunhas de defesa e no dia 27, serão ouvidas as demais testemunhas de defesa e serão feitos os interrogatórios dos réus.
 
As ouvidas acontecem na sala de audiências, situada no 4º andar do edifício-sede da Justiça Federal, no Jiquiá. Os quatro acusados se encontram presos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel).
 
Algumas ouvidas serão feitas por videoconferência, já que a lei permite que testemunhas sejam ouvidas no local onde moram. As subseções de Arcoverde e de Garanhuns, vinculadas à JFPE, e a subseção de Santana do Ipanema, vinculada à JF de Alagoas, receberão as testemunhas.
 
IMPRENSA – O acesso à imprensa será permitido na sala de audiências, com bloco de anotações, no entanto não será permitida a entrada com celular e equipamentos eletrônicos, como gravadores. Antes da instalação da audiência, será permitido fazer imagens da sala, mas não dos presentes, para resguardar a imagem dos envolvidos.
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