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Destaque

Na última quarta-feira (06), o juiz titular da 1ª Vara Federal, Roberto Wanderley Nogueira, determinou a reabertura do sistema eletrônico que permite o aditamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A decisão se refere aos períodos 2014.2 e 2015.1, inclusive para estudantes que haviam solicitado a suspensão do financiamento relativa àqueles semestres. O SisFIES deverá será aberto em até 72 horas, a contar da data da intimação (07/05), e permanecer em funcionamento pleno pelo prazo mínimo de 30 dias.

Ainda na decisão, o magistrado decidiu que o aditamento dos contratos deve tomar por base o índice de reajuste preconizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de 6,41% da mensalidade/semestralidade/anualidade, aplicado pela Instituição de Ensino Superior.

As sete Instituições de Ensino Superior (IESs) - Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura (SOCEC) conhecida como Faculdade dos Guararapes, Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco conhecida como Faculdade Estácio do Recife (FIR), Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior conhecida como Faculdade de Olinda (Focca), Associação Pernambucana de Ensino Superior (APESU) e o Grupo Ser Educacional (Que inclui a Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU) e Faculdade Joaquim Nabuco) - deverão matricular os alunos sem realizar qualquer tipo de cobrança ou exigência financeira a título de matrícula ou mensalidade até a conclusão dos aditamentos de todos os estudantes.

Para o magistrado, a persistência do problema em aditar os contratos do sistema FIES, mesmo com edição da Portaria nº 141, de 23 de abril de 2015, acarretará aos estudantes o custo das mensalidades com o ensino superior, apesar deles estarem contemplados pelos benefícios do FIES. "Outras frustrações podem advir dessa situação, como desistência do curso, constrangimentos contratuais perante a IES, dificultando-se, senão inviabilizando de todo, a continuidade dos cursos em andamento em detrimento dos fundamentos do programa e das orientações principiológicas da Constituição. A depender do período da inatividade, o semestre ou o ano letivo poderão restar prejudicados ou inteiramente perdidos em prejuízo do avanço da educação em nossa sociedade", esclareceu.

"Nem o próprio Estado e muito menos, um programa informatizado de inscrição defeituoso, não podem ser causa suficiente para dificultar ou até mesmo inviabilizar a concretização de um direito fundamental, o direito à educação. Portanto, até que as falhas apresentadas sejam justificadas ou corrigidas no Programa, os beneficiários que não conseguiram aditar seus contratos não podem sofrer prejuízos em razão das dificuldades apresentadas por esse mesmo programa", finalizou.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com o pedido de reabertura do SisFIES em 30 de abril desse ano. Em seis dias, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) julgou o pleito, em caráter liminar. À decisão, cabe recurso.

Processo nº 0802441-46.2015.4.05.8300

O Juízo da 36ª Vara Federal decidiu, na última sexta-feira (17/04), pela pronúncia dos quatro acusados do processo nº 0008719-33.2014.4.05.8300, que tem como objeto o assassinato, em Itaíba, do promotor de justiça Thiago Faria Soares. Isso significa que os quatro acusados - José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva – irão à júri popular, ainda sem data prevista.

A partir desta segunda (20/04), iniciam-se os prazos para oferecimento de recurso, podendo a acusação e/ou a defesa recorrerem ou não da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O promotor Thiago Faria Soares foi assassinado enquanto se deslocava em seu veículo, em companhia de Misheva Freire Ferrão Martins e Adauto Martins no município de Itaíba, em 14/10/2013.

A Subseção Judiciária de Garanhuns divulgou, na tarde desta sexta-feira (17), o resultado parcial de seleção de estagiários, com lista de aprovados e gabarito. O prazo para recurso sobre a prova objetiva é dois dias úteis, ou seja, vai até o próximo dia 22 de abril. Para ter acesso aos documentos no site da JFPE, basta acessar "Concursos e Seleções", "Estagiários", "Garanhuns".

O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, determinou à Policia Federal de Pernambuco (PF-PE) que os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre deixem de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. A PF-PE tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE). A decisão data de 16 de abril.
 
Em 2012, o SINPEF/PE ajuizou a ação civil pública contra a União, objetivando a abstenção de utilização mão-de-obra terceirizada para a prática de atos privativos dos cargos de agente de Polícia Federal no Aeroporto Gilberto Freyre. O sindicato alegou que sob o pretexto de atribuir agilidade ao procedimento fiscalizatório, os terceirizados estariam realizando todos os atos de polícia aeroportuária, ou seja, atividades-fim da PF, não se restringindo à recepção dos passageiros e separação dos documentos a serem verificados pelos servidores policiais, contrariando o Decreto n° 2.271/1997.
 
Constam ainda no processo relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que a proporção de um agente da PF para cada três terceirizados não está sendo observada nos aeroportos brasileiros com maior número de passageiros internacionais. O documento também informa que 35% dos terceirizados responderam que "sempre/quase sempre" executam atividades de controle migratório sem a presença de policiais federais nas áreas de embarque e desembarque, que deveriam ser feitas por agentes da PF, já que envolve relevantes interesses de segurança pública, inclusive de segurança nacional, além de se tratar de atividade-fim da instituição. 
 
"Foi constatado por essa Auditoria e ratificado pelas provas trazidas que terceirizados estão realmente realizando, sem segurança e sem conhecimento técnico, e, pior, em afronta à toda estrutura constitucional e legal consignada atividades próprias de Agentes de Polícia Federal. Não tem sentido essa política governamental de desmonte da PF, principalmente quando se sabe que se trata de uma Polícia séria, com "P" maiúsculo, e que tem sido uma das responsáveis, juntamente com a Justiça Federal, pelo combate a todo tipo de ato ilícito que prejudica o País, sobretudo no campo político, econômico e financeiro", esclareceu o magistrado.
PROCESSO Nº 0800961-38.2012.4.05.8300

O ex-prefeito de São Benedito do Sul, Fábio Dantas da Silveira Barros, foi condenado pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) a pena de quatro anos e nove meses de reclusão - além de 18 dias-multa - pela prática de obtenção de empréstimos fraudulentos. Da sentença, proferida em 09 de abril, cabe recurso.

Segundo o juiz titular da 23ª Vara Federal, situada em Garanhuns, Marcos Antonio Maciel Saraiva, o ex-prefeito e três outros envolvidos - Fernando Nazareno Santos de Arruda, Maria de Fátima da Silva e Júlio Ferreira dos Santos - obtiveram diversos empréstimos rurais amparados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mediante uso de documentos falsos das vítimas.

Processo n° 0001459-41.2010.4.05.8300

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