i JFPE - Justiça Federal mantém idade de 4 anos completos para ingresso no Ensino Infantil
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O juiz federal titular da 2º Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Jr, decidiu pela manutenção da legalidade e constitucionalidade da Resolução nº 06 de 20/10/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata de matricular apenas crianças que possuem quatro anos completos no Ensino Infantil. A decisão foi desta sexta-feira (08) e cabe recurso.

O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando revogação da resolução e com isso, crianças com quatro anos incompletos poderiam ser admitidas no Ensino Infantil, o que foi negado pelo juiz.

De acordo com o magistrado, o Judiciário não pode mudar regras legais, nem ocupar o lugar do administrador. "O Judiciário só poderia suspender os efeitos do referido ato administrativo se fosse eivado de alguma ilegalidade ou de alguma inconstitucionalidade. Não vejo como substituir o administrador educacional, suspender o seu ato administrativo, editado à luz da Lei e da Constituição, e permitir a matrícula de crianças na escola infantil com idade menor do que a nele estabelecida", esclareceu.

O juiz explica ainda que existem outras entidades que devem atender crianças com menos de quatro anos. " As crianças com idade menor serão matriculadas em creches ou entidades equivalentes, como estabelecido na referida Lei. A resolução nº 6, de 2010, do CNE, amolda-se à perfeição a esse dispositivo legal", finalizou. Nesse mesmo sentido, já decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao ensino fundamental, conforme demonstra o magistrado na sentença.

PROCESSO Nº: 0806191-90.2014.4.05.8300

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