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Destaque

Nos dias 17 e 18 de março, será realizado o seminário “Acordo Brasil-Santa Sé: implicações jurídicas e administrativas”, na Unicap. Em dois dias de estudo, os palestrantes irão falar sobre o Acordo Brasil-Santa Sé, das relações entre Igreja e Estado, entre outros temas.
O juiz federal titular da 9ª Vara Federal, Ubiratan de Couto Maurício, irá palestrar sobre os “Efeitos civis de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial”, no dia 18, a partir das 8h30.
O magistrado esclarece a relevância do evento para a Justiça Federal. “A importância do seminário decorre do fato de que todos os processos que surgirem com base no aludido tratado internacional serão de competência da Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, inciso III, da Constituição”. As inscrições custam R$ 100 e podem ser feitas no site da Unicap.

A 36ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), com competência exclusiva criminal e privativa para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, designou o dia 14 de abril de 2015, a partir das 8h, para a realização do júri popular referente ao homicídio do advogado Manoel Mattos, tendo designado o dia 02/03/2015, às 14h, para a sessão de sorteio dos jurados.

Trata-se do primeiro caso de deslocamento de competência julgado no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça, que redundou na federalização do julgamento do homicídio, sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos. O caso em questão ganhou notoriedade nacional e internacional, tendo em vista que a vítima Manoel Mattos, além de advogado, havia sido vereador no Município de Itambé/PE e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), tendo dedicado parte de sua vida à defesa de trabalhadores rurais e à denúncia da atuação de grupos de extermínio na divida entre os Estados de Pernambuco e da Paraíba. O processo é acompanhado de perto pelo CNJ, OAB, Universidades, ONGs, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Procuradoria Geral da República e familiares da vítima.

O homicídio ocorreu no dia 24/01/2009, na localidade denominada "Praia Azul", Município de Pitimbu/PB. Por força do Incidente de Deslocamento de Competência nº 02, a tramitação do processo foi deslocada da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o desaforamento do julgamento para a Seção Judiciária de Pernambuco, por razões de ordem pública.

Cinco acusados respondem pelo homicídio e serão submetidos a julgamento.

Processo n° 0001006.27.2011.4.05.8200

A direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco suspendeu, na tarde desta segunda-feira (23), o expediente da Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes, considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica, devido a um princípio de incêndio nas proximidades da sede da Subseção, sem previsão de retorno.
De acordo com a Portaria nº 91/2015, os prazos processuais vencíveis hoje serão prorrogados até amanhã (24/02).
Para ter acesso à portaria, clique aqui.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) recebeu, nesta terça-feira (24), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto ao grupo denominado "Sonho Real", que comercializava o título de capitalização "Pernambuco Dá Sorte". A partir disso, foi iniciada a ação penal contra 10 integrantes de suposta organização criminosa que realizava, de forma fraudulenta, por meio das empresas Promobem, a comercialização de títulos de capitalização.

De acordo com as investigações realizadas pela Polícia Federal, desde o início de 2014 até a deflagração da operação trevo em novembro passado, os acusados teriam se apropriado de parte dos valores referentes à cota cedida à entidade beneficente Instituto Ativa.

De acordo com a denúncia do MPF, o grupo distribuía títulos de capitalização da modalidade popular, emitidos pelas sociedades de capitalização APLUB Capitalização S.A. ("Pernambuco Dá Sorte", "Goiás Dá Sorte", "Alagoas Dá Sorte", "Capixaba Dá Sorte", "Carimbó Da Sorte", "Paraíba Cap", "Piauí Cap" e "Amazonas Da Sorte") e Sul América Capitalização S.A. – Sulacap - ("Bahia Dá Sorte"). Apesar de possuírem a autorização para fazer a distribuição, na verdade, os títulos eram distribuídos por empresas denominadas Promobem, constituídas em cada Estado onde eram comercializados (PE, PA, AL, ES, AM, PB e PI), que assumiam todo o risco e o lucro do negócio, o que deveria ser suportado pela APLUB e Sulacap. Essa situação levantou indícios da prática do crime de gestão temerária, previsto no art. 4ª, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.

As investigações constataram que aqueles títulos de capitalização, comercializados pelas empresas Promobem, tinham como entidade beneficente sempre o Instituto Ativa, que se apresentava como entidade filantrópica, atraindo o consumidor de forma a sensibilizá-lo para um fim de interesse social.

Apesar de ser permitido que parte dos valores cedidos à entidade beneficente fossem utilizados unicamente para a divulgação dos sorteios, a prática utilizada pela suposta organização criminosa usava esses valores para custear grande parte da comercialização dos títulos, incluindo despesas administrativas, inclusive com parte do montante sendo revertido para as próprias pessoas físicas de alguns réus. Assim, somente percentual ínfimo dos títulos era efetivamente cedido para fins sociais.

Os 10 réus serão citados e terão o prazo de 10 dias para oferecer defesa por escrito. Eles são acusados de participação em organização criminosa (art. 2º, caput, e §3º, da Lei nº 12.850/2013), gestão temerária (art. 4ª, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986), apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art.1º da Lei nº 9.613/1998).

A PF havia solicitado o desmembramento do processo original, devido ao número extenso de investigados (mais de 20 participantes) e também pela grande quantidade de crimes praticados, o que foi acatado pela JFPE. O processo foi desmembrado em três, cada um contendo um grupo, com diferentes investigados. Em todos os três processos gerados a partir do desmembramento do processo original, a Justiça Federal já recebeu denúncias contra os réus.

OPERAÇÃO TREVO – A Operação Trevo foi deflagrada pela Polícia Federal no último dia 11 de novembro, quando desbaratou supostas organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro e a economia popular. Na ocasião, foram cumpridos diversos mandados de prisão, busca e apreensão, além de determinação de bloqueio de valores.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que a Promobem Pernambuco Administração e Prestação de Serviço devolva ao consumidor o valor pago pelo selo do título de capitalização do "Pernambuco dá Sorte", edição nº 262, cujo sorteio ocorreria em 16/11/2014. Como o sorteio não foi realizado, já que as atividades da Promobem foram suspensas pela JFPE, os consumidores serão ressarcidos, devendo comparecer entre os dias 23/02/15 a 06/03/15, no endereço situado à Avenida Caxangá, nº 2636, Cordeiro, no Recife.  Os consumidores devem levar documento oficial com foto e exemplar do selo adquirido devidamente selado, para serem reembolsados.


ALAGOAS, PIAUÍ, AMAZONAS E PARÁ
 - A Justiça Federal de Pernambuco determinou que a Promobem de outros quatro estados - Alagoas, Piauí, Amazonas e Pará - também devolvam ao consumidor o valor pago pelo título. No ato da devolução do valor pago pelo título, os consumidores devem portar documento oficial com foto e exemplar do selo adquirido devidamente selado. Em Alagoas, foi o selo "Alagoas dá Sorte”, edição nº 250, cujo sorteio ocorreria em 16/11/2014. Os consumidores devem comparecer, entre os dias 24/02/15 a 07/03/15, no endereço situado à Rua do Sol, nº 451, salas 101, 102, e 103, Centro, Maceió/AL. No Piauí, quem comprou o selo do “Piauí CAP”, edição nº 177, cujo sorteio ocorreria em 16/11/2014, será reembolsado entre os dias 23/02/15 a 06/03/15, no endereço situado à Avenida Frei Serafim, nº 1929, Centro, Teresina/PI. No Amazonas, a Promoam vai reembolsar quem comprou o selo do "Amazonas dá Sorte", edição nº 203, cujo sorteio ocorreria em 16/11/2014 e o reembolso será feito entre os dias 23/02/15 a 06/03/15, no endereço situado à Avenida Tarumã, nº 1156, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM. Finalmente, no Pará,  foi o selo do "Carimbó dá Sorte", edição nº 258, cujo sorteio ocorreria em 16/11/2014 e o reembolso será realizado entre os dias 23/02/15 a 06/03/15, no endereço situado à Avenida Almirante Tamandaré, nº 948, Campina, Belém/PA.

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