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Neste mês de maio, dez varas federais estarão em inspeção na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). Os trabalhos de inspeção iniciam nesta segunda-feira (11) e vão até o dia 15, nas 12ª, 28ª, e 29ª Varas. A partir do dia 18 ao dia 22, 21ª e 33ª Varas realizam suas inspeções. E dos dias 25 a 29 de maio estão programadas as inspeções na 2ª, 5ª, 15ª, 24ª e 31ª Varas. O cronograma ainda está sujeito a alterações.
Durante o período, não será interrompida a distribuição de processos nem serão concedidas férias aos servidores das varas durante a vistoria.
Na ocasião, cada magistrado deverá verificar se a secretaria vem cumprindo as atribuições previstas nas leis, se não há processos irregularmente parados, se os atos, despachos, ordens e recomendações dos juízes, da Direção do Foro, da Corregedoria Regional e do Tribunal estão sendo cumpridos, entre outras obrigações.
As inspeções acontecem em cumprimento à Lei nº 5.010/1966 e aos artigos 1 a 16 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, contará com participação do Ministério Público Federal (MPF) e com a ciência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Verificando contradições nas respostas às perguntas dos policiais, as custodiadas tiveram suas bolsas revistadas, onde foram apreendidos um valor total de R$ 21.605,70, além de dois aparelhos celulares, 37 cartões bancários de benefícios previdenciários e documentos com numerações repetidas com fortes indícios de falsificação/adulteração.
Pela grande quantia de dinheiro em espécie que mãe e filhas traziam consigo, após apenas um dia de saque na cidade de Garanhuns, foi verificada a possível participação em um sofisticado e complexo sistema de elaboração de documentos falsos, obtenção indevida de benefícios e saques empreendidos, de forma organizada e bem sucedida. Os crimes foram tipificados nos artigos 171 (estelionato), 288 (associação criminosa), 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso), do Código Penal.
Em sua decisão, o juiz federal plantonista do Polo 2 da JFPE, José Moreira da Silva Neto, destacou: " No caso concreto, considerando que o calendário de pagamentos do INSS é dividido por dias úteis de acordo com o número dos benefícios, a dimensão e quantidade de cartões, pessoas e valores envolvidos no esquema fraudulento é de difícil alcance, até porque as acusadas estavam realizando os saques de apenas um dia de atividade ilícita".
O magistrado destacou a ainda a atual situação de pandemia e a crise econômica pela qual passa o país. Assim como a gravidade de tais atos diante do cenário. " Percebe-se, assim, que a apreensão realizada já deixa bem claro tratar-se de organização perigosa e extremamente bem organizada, com reiteração do cometimento de crimes por longo período de tempo e que se aproveita, no momento da prisão em flagrante, de cenário pandêmico em que há fragilidade de toda a sociedade tanto no aspecto de saúde pública, bem como na difícil situação da economia brasileira e dos cidadãos que acabam sendo prejudicados pelo desvios de valores, os quais, durante este enfrentamento do coronavírus, podem representar, ainda mais gravemente, desfalques na saúde pública e indiscutivelmente em vidas perdidas".
Acesse aqui a decisão
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A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco – SJPE foi autorizada pelo Conselho de Administração do TRF5, a adiar o período de Inspeção ordinária que seria realizada de 4 a 8/05, transferindo para a semana de 6 a 10/07/2020. O pedido de adiamento foi formulado pelo titular daquele Juízo, juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, em razão do momento excepcional que atravessamos com a pandemia provocada pela COVID – 19.
A devolução de eventuais processos físicos ainda não digitalizados/migrados para o sistema PJE, que estejam com vistas aos advogados, procuradores, defensores, peritos e assistentes, fica dispensada a entrega dos autos, caso medidas restritivas decorrentes da COVID-19 impossibilitem o acesso presencial à sede da Justiça Federal em Pernambuco. Com relação aos Processos Judiciais Eletrônicos, não haverá suspensão dos prazos processuais, mas sim a prorrogação dos mesmos.
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que realizará uma atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a versão 30.0, amanhã (9), das 4h às 12h, período no qual o sistema ficará indisponível para todos os usuários do TRF5 e o das Seções Judiciárias vinculadas. O serviço não afetará o funcionamento do Pje (CNJ v.2.x), em uso nos Juizados Especiais Federais da 5ª Região.
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Na última quinta-feira (30), a Justiça Federal em Pernambuco indeferiu um pedido de tutela provisória em uma ação civil pública (processo nº 0807851-12.2020.4.05.8300T) ajuizada pelo Estado de Pernambuco, em face da Caixa Econômica Federal. Segundo a petição, a CEF não estaria adotando “medidas que assegurem a prestação do serviço bancário adequado, considerando a grave pandemia da COVID-19”.
A ação salienta, principalmente, que devido ao “aumento da procura por atendimento presencial, somado à redução do horário de funcionamento e da mão de obra, tem-se verificado aglomeração nas portas das agências da ré, o que prejudica a política de combate à proliferação do vírus”.
Entre outros pontos, a tutela provisória pedia que fosse observado “na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora” e a “disponibilização de funcionários ou de colaboradores para organização das filas formadas pelos clientes na parte interna e externa do estabelecimento, sendo um funcionário/colaborador para cada vinte pessoas”.
Na decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara Federal, é ressaltado que “o passeio público é extensão da via pública e não prolongamento da propriedade imóvel em que está situado o bem público objeto da mencionada ocupação inadequada (...). À via pública cabe o exercício da polícia sanitária diretamente enfrentada pelas unidades federativas encarregadas. Portanto, não parece comportar responsabilidade, quanto a isso, à requerida”.
A decisão afirma ainda que “o caos que se vê firmando nas proximidades das agências da CAIXA se deve em muito ao fato de não contar a empresa pública com o ‘apoio’ dos entes federados, quer da União, dos Estados Membros e dos Municípios”. A ação civil pública terá seu prosseguimento normal, com a citação da Caixa Econômica Federal. Da decisão que indeferiu a tutela antecipada, cabe interposição de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
