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O juiz federal Allan Endry Veras Ferreira, da 28ª Vara Federal de Pernambuco, indeferiu, ontem (23), o pedido da Prefeitura de Pesqueira, que ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra a União, pleiteando a suspensão do pagamento compulsório do parcelamento previdenciário e das despesas previdenciárias correntes, estabelecidos pela Lei nº 13.485/2017, os quais são descontados diretamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Prefeitura alegou que as medidas adotadas pelos Governos federal e estadual, devido à pandemia do novo coronavírus, causarão enorme impacto financeiro em razão das restrições impostas à economia, que deverão reduzir o valor dos repasses do FPM, da cota-parte do ICMS distribuída aos municípios, bem como a receita dos mesmos.
A Prefeitura de Pesqueira também requeria a inclusão dos referidos débitos previdenciários vencidos e vincendos em parcelamentos ordinários, previstos no art. 10 da Lei nº 10.522/2002, de forma mensal, enquanto durar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS/2020. O autor sustentou ainda que sobrevive dos repasses do FPM e que existe o risco de a parcela do financiamento dos débitos previdenciários descontada diretamente do repasse do mencionado fundo abarcar a quase totalidade da sua receita. “Nesse cenário, não sobraria recursos livres para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), tal qual determinado pela Recomendação Conjunta nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE-PE e do Ministério Público de Contas”, argumentou o autor.
“Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou que já houve queda de receita do Município, mormente considerando que a sua receita é praticamente oriunda de repasses federais, sustentando os seus argumentos apenas em projeções futuras. Por outro lado, o Município autor ainda não foi atingido pela pandemia do coronavírus, não possuindo sequer caso em investigação, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. Além disso, o demandante não logrou comprovar gastos excepcionais para o enfrentamento do coronavírus no Município que justifiquem a adoção da medida pleiteada”, justificou o magistrado ao indeferir o pedido. As prefeituras de Poção e Ibimirim também ajuizaram ação no mesmo sentido, o que foi indeferido pelo magistrado.
PROCESSO Nº: 0800130-76.2020.4.05.8310
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Ato assinado, hoje (23), pelo TRF5, estabelece que os recursos advindos de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais poderão ser priorizados para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). O objetivo da Justiça Federal na 5ª Região é que os recursos sejam investidos na aquisição de equipamentos médicos e de proteção individual para os profissionais de saúde, necessários ao combate e tratamento da COVID-19.
Para receberem os recursos da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE, as entidades públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS deverão encaminhar requerimento para o endereço eletrônico institucional da direção de secretaria das varas de execução penal. O Ato Conjunto nº 1 estabelece, ainda, que o Ministério Público Federal (MPF) também poderá indicar alguma das entidades vinculadas ao SUS para recebimento dos recursos. Clique aqui para ler o Ato na íntegra. Com informações da ASCOM/TRF5
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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informa que na noite da segunda-feira (23), o Município do Recife deu entrada em pedido de desistência do Processo nº 0806434-24.2020.4.05.8300, que tramita na 10ª Vara Federal.
Conforme o requerimento, após a decisão favorável ao autor, o Ministério da Saúde entrou em contato com a prefeitura . Na ocasião, restou esclarecido que a requisição realizada às empresas, com base na Lei nº 13.979/2020, em 19/03/2020, por intermédio do Ofício nº 043/2020, teve por propósito exclusivo evitar que os fabricantes nacionais viessem a exportar equipamentos médicos para outros países, garantindo, assim, que sejam utilizados para atender os brasileiros, em seu território. Ademais, registrou-se que o Município do Recife será contemplado, não apenas com os ventiladores pulmonares objetos da presente ação, mas também com todos os demais que vierem a ser adquiridos, tudo autorizado pelo Ministério da Saúde", relata a petição.
Ainda de acordo com o documento, após o contato, a questão foi considerada resolvida em prol da garantia da entrega dos equipamentos ao autor em prol da população, resultando no pedido de desistência do processo.
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No próximo dia 24 de março, às 10h, será realizado o leilão judicial eletrônico, que reúne imóveis, veículos, telas de artistas plásticos como Cícero Dias, Reinaldo e Lula Cardoso Ayres, entre outros, além de outros bens executados por quatro varas da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE, das Subseções Judiciárias do Recife (11ª, 22ª e 33ª) e do Cabo de Santo Agostinho (34ª). Para participar, os interessados devem acessar o portal do leiloeiro: www.cassianoleiloes.com.br, onde consta o edital e a relação dos bens.
Os bens não arrematados farão parte de uma segunda hasta pública, a ser realizada no dia 26 de março, às 10h, também exclusivamente pela modalidade eletrônica. Para a formalização da arrematação é vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação. Os autos de arrematação deverão ser enviados por e-mail para as respectivas Varas, com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante.
