i JFPE - Mãe e duas filhas são presas com documentos falsos utilizados para saques de benefícios do INSS
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Link do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Imagem do Portal da Justiça Federal
Após dispensa da realização da audiência de custódia, conforme Recomendação n. 62/2020 do CNJ, na noite deste sábado (09/05), três mulheres tiveram suas prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva e foram encaminhadas para a Colônia Penal Feminina de Buíque. As irmãs Eliene Lima Santos, Claudiene Lima Santos, e a mãe, Maria  Vilma da Conceição Santos, foram presas em flagrante, na noite da sexta (08/05), após abordagem da Polícia Rodoviária Federal no KM 155 da BR 423, no Município de Águas Belas/PE. 

Verificando contradições nas respostas às perguntas dos policiais, as custodiadas tiveram suas bolsas revistadas, onde foram apreendidos um valor total de R$ 21.605,70, além de dois aparelhos celulares, 37 cartões bancários de benefícios previdenciários e documentos com numerações repetidas com fortes indícios de falsificação/adulteração.

Pela grande quantia de  dinheiro em espécie  que mãe e filhas traziam consigo, após apenas um dia de saque na cidade de Garanhuns, foi verificada a possível participação em um sofisticado e complexo sistema de elaboração de documentos falsos, obtenção indevida de benefícios e saques empreendidos, de forma organizada e bem sucedida. Os crimes foram tipificados nos artigos  171 (estelionato), 288 (associação criminosa), 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso), do Código Penal. 

Em sua decisão, o juiz federal plantonista do Polo 2 da JFPE, José Moreira da Silva Neto, destacou: " No caso concreto, considerando que o calendário de pagamentos do INSS é dividido por dias úteis de acordo com o número dos benefícios, a dimensão e quantidade de cartões, pessoas e valores envolvidos no esquema fraudulento é de difícil alcance, até porque as acusadas estavam realizando os saques de apenas um dia de atividade ilícita". 

O magistrado destacou a ainda a atual situação de pandemia e a crise econômica pela qual passa o país.  Assim como a gravidade de tais atos diante do cenário. " Percebe-se, assim, que a apreensão realizada já deixa bem claro tratar-se de organização perigosa e extremamente bem organizada, com reiteração do cometimento de crimes por longo período de tempo e que se aproveita, no momento da prisão em flagrante, de cenário pandêmico em que há fragilidade de toda a sociedade tanto no aspecto de saúde pública, bem como na difícil situação da economia brasileira e dos cidadãos que acabam sendo prejudicados pelo desvios de valores, os quais, durante este enfrentamento do coronavírus, podem representar, ainda mais gravemente, desfalques na saúde pública e indiscutivelmente em vidas perdidas".
 

Acesse aqui a decisão 

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