Na última quinta-feira (30), a Justiça Federal em Pernambuco indeferiu um pedido de tutela provisória em uma ação civil pública (processo nº 0807851-12.2020.4.05.8300T) ajuizada pelo Estado de Pernambuco, em face da Caixa Econômica Federal. Segundo a petição, a CEF não estaria adotando “medidas que assegurem a prestação do serviço bancário adequado, considerando a grave pandemia da COVID-19”.
A ação salienta, principalmente, que devido ao “aumento da procura por atendimento presencial, somado à redução do horário de funcionamento e da mão de obra, tem-se verificado aglomeração nas portas das agências da ré, o que prejudica a política de combate à proliferação do vírus”.
Entre outros pontos, a tutela provisória pedia que fosse observado “na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora” e a “disponibilização de funcionários ou de colaboradores para organização das filas formadas pelos clientes na parte interna e externa do estabelecimento, sendo um funcionário/colaborador para cada vinte pessoas”.
Na decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara Federal, é ressaltado que “o passeio público é extensão da via pública e não prolongamento da propriedade imóvel em que está situado o bem público objeto da mencionada ocupação inadequada (...). À via pública cabe o exercício da polícia sanitária diretamente enfrentada pelas unidades federativas encarregadas. Portanto, não parece comportar responsabilidade, quanto a isso, à requerida”.
A decisão afirma ainda que “o caos que se vê firmando nas proximidades das agências da CAIXA se deve em muito ao fato de não contar a empresa pública com o ‘apoio’ dos entes federados, quer da União, dos Estados Membros e dos Municípios”. A ação civil pública terá seu prosseguimento normal, com a citação da Caixa Econômica Federal. Da decisão que indeferiu a tutela antecipada, cabe interposição de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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