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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) recebeu, nesta sexta-feira (23), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o segundo grupo da Operação Trevo, denominado “A Paraibana”. Mais cinco investigados viraram réus na Ação Penal nº 0001389-48.2015.4.05.8300, sendo um gerente de instituição financeira e quatro integrantes de suposta organização criminosa. Os cinco réus serão citados e, a partir da data da citação, terão o prazo de 10 dias para oferecer defesa por escrito.

As investigações desvendaram que, desde março de 2014, os integrantes desse grupo realizavam atividades típicas de empresas seguradoras, operando como instituição financeira, mas sem a devida autorização. Eles realizavam empréstimos com dinheiro proveniente da atividade criminosa, cobrando sobre as dívidas resultantes juros cima do dobro da taxa permitida por lei.

A suposta organização criminosa utilizava pessoas interpostas, conhecidas como “laranjas”. Essas pessoas eram usadas para esconder a propriedade de bens e valores recebidos por meio da atividade criminosa, recebendo a colaboração de pelo menos um gerente de instituição financeira para abertura e movimentação das contas bancárias. Por esse motivo, o gerente foi também incluído como réu na denúncia.

A Polícia Federal havia solicitado o desmembramento do processo original, devido ao número extenso de investigados (mais de 20 participantes) e ainda devido a grande quantidade de crimes praticados, solicitação acatada pela JFPE. Desmembrado em três, cada um contendo um grupo com diferentes investigados. Contra o terceiro grupo, vinculado à empresa “Pernambuco dá Sorte”, ainda não foi recebida a denúncia.

CRIMES - Os réus do grupo “A Paraibana” são acusados da prática de operação de instituição financeira sem autorização (art. 16, da Lei nº 7.492/86), crime de usura (art. 4º, “a”, da Lei nº 1.521/51), crime de lavagem de ativos (art. 1º, da Lei nº 9.613/1998) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).

PRIMEIRO GRUPO – Em 11 de dezembro de 2014,a SJPErecebeu denúncia contra 13integrantes de suposta organização criminosa que comercializava máquinas eletrônicas programáveis, conhecidas como caça-níqueis. A ação penal nº 0008148-62.2014.4.05.8300, que vai julgar o primeiro grupo da Operação Trevo, conhecido como “Show Ball ou Shock Machine”, já está em andamento na JFPE.  

OPERAÇÃO TREVO – A Operação Trevo foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 11 de novembro do ano passado, quando desbaratou supostas organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro e a economia popular. Na ocasião, foram cumpridos diversos mandados de prisão, busca e apreensão, além de determinação de bloqueio de valores.

Nesta quinta-feira (15), o Juízo da 36ª Vara Federal em Pernambuco recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao assassinato do promotor de justiça Thiago Faria Soares, em Itaíba, Agreste do Estado. A Ação Penal n° 0008719-33.2014.4.05.8300 vai julgar os cinco acusados - José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Antonio Cavalcante Filho, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva - pelo crime de homicídio doloso (art. 121 do Código Penal - CP) e pela tentativa de homicídio contra Misheva Freire Ferrão Martins e Adauto Martins (Art. 121 e Art. 14 do CP). Um sexto envolvido, Genessy Carneiro de Andrade, será julgado pelo crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP).

A partir da existência da ação penal, os acusados serão citados e uma audiência de instrução, ainda sem data marcada, será realizada. De acordo com o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Penal, após a instrução é realizada a fase de pronúncia e, caso os acusados sejam pronunciados, o Tribunal do Júri será estabelecido para decidir pela condenação ou absolvição dos réus.

FEDERALIZAÇÃO - A pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, o caso foi federalizado em 13 de agosto de 2014. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a investigação da morte do promotor Thiago Faria Soares passou a ser de responsabilidade da Polícia Federal, sendo o inquérito distribuído à 36ª Vara Federal de Pernambuco. O promotor Thiago Faria Soares foi assassinado enquanto se deslocava em seu veículo, em companhia de Misheva Freire Ferrão Martins e Adauto Martins no município de Itaíba, em 14/10/2013.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) recebeu, nesta quinta-feira (11), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), dando início à ação penal contra 13 integrantes de suposta organização criminosa que comercializava máquinas eletrônicas programáveis, conhecidas como caça-níqueis. Como as investigações feitas pela Polícia Federal já foram encerradas em relação aos integrantes do primeiro grupo, denominado “Show Ball e Shock Machine”, o Inquérito Policial (IPL) nº 98/2014 da Polícia Federal tornou-se a ação penal nº 0008148-62.2014.4.05.8300.

  

A PF solicitou que fosse feito o desmembramento do processo original, devido ao número extenso de investigados (mais de 20 participantes) e ainda devido a grande quantidade de crimes praticados, o que foi acatado pela JFPE. O processo foi desmembrado em três, cada um contendo um grupo, com diferentes investigados. Os processos contra os dois outros grupos se encontram aguardando o oferecimento da denúncia pelo MPF.

  

Agora, os 13 réus serão citados e a partir da data da citação, terão o prazo de 10 dias para oferecer defesa por escrito.

 

 De acordo com as investigações policiais, as máquinas continham componentes eletrônicos estrangeiros proibidos pela lei brasileira e adquiridos sem a documentação legal exigida, destinados à exploração ilícita de jogos de azar. Além dos ganhos obtidos com a venda das máquinas, o grupo criminoso também lucrava com a manutenção permanente do software que desenvolvera para as máquinas, participando ainda dos ganhos que as casas de jogo de azar recebiam ao adquirirem os caça-níqueis.

 

 Ainda de acordo com a PF, essas organizações vinham atuando no mercado regularmente ao menos desde dezembro de 2013. Os réus desse primeiro grupo são acusados da prática de comando ou participação em organização criminosa (art. 2º,caput,e art. 3º, da Lei nº 12.850/2013) e contrabando (art. 334-A, §1º, IV, do Código Penal), uma vez que utilizavam no exercício da atividade comercial mercadoria proibida por lei.

  

OPERAÇÃO TREVO – A Operação Trevo foi deflagrada pela Polícia Federal no último dia 11 de novembro, quando desbaratou supostas organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro e a economia popular. Já foram cumpridos diversos mandados de prisão, busca e apreensão, além de determinação de bloqueio de valores.

No próximo dia 10 de dezembro, a partir das 19h30, o juiz federal substituto da 8ª Vara Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, palestra sobre a “Competência da Justiça Federal em Matéria de Execução Fiscal”, em evento realizado pela OAB Subseção - Araripina. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas na sede da OAB Araripina, localizada na Rua Coronel Antonio Modesto, 85, Centro. No ato da inscrição, o participante deve levar dois brinquedos, que serão doados no Natal Solidário da instituição. A palestra será realizada no auditório do Araripina Palace Hotel, que fica na Rua Décio Rodrigues dos Reis. Mais informações pelo telefone (87) 3873-0457.

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