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Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) seleciona servidor público da Justiça Federal para ministrar curso sobre leis orçamentárias aplicadas às obras públicas. Para se candidatar, o interessado deve possuir graduação de nível superior completa, além de experiência docente e profissional na área. O selecionado receberá Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme a Resolução nº 294/2014, do CJF.
A seleção será realizada por meio da contabilização dos pontos obtidos nos Critérios de Avaliação de Instrutoria, previsto no edital disponível no link ao final desta matéria. Os interessados em participar devem enviar para a Secretaria do CEJ, pelo o e-mail capacitacao@cjf.jus.br, o currículo em formato PDF até meia noite do dia 8 de setembro.
O curso está previsto para acontecer na sede do CJF, em Brasília, na segunda quinzena de outubro deste ano. Serão abordados tópicos como: Orçamento Público – Princípios orçamentários (noções); Noções sobre leis orçamentárias; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e; Lei Orçamentária Anual; Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesas de caráter continuado e a viabilidade de execução das obras; Estágios das despesas; Resolução do CNJ e CJF referentes ao orçamento federal e obras públicas; entre outros assuntos.
Para outras informações ou esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail capacitacao@cjf.jus.br.
O edital completo pode ser acessado no seguinte link:
http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2014/agosto/cjf-seleciona-servidor-para-ministrar-curso-sobre-leis-orcamentarias-aplicadas-as-obras-publicas
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Na última segunda-feira (4), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva e o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá (IPSEG) por improbidade administrativa. A decisão do juiz federal substituto da 5ª Vara, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, ainda inclui a suspensão dos direitos políticos dos réus por três anos, o pagamento de multa no valor de 30 vezes a remuneração que recebiam nos respectivos cargos e a proibição, também por três anos, de contratação do Poder Público por parte dos ex-gestores.
Em auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Gravatá, com o fim de verificar se a prefeitura estava repassando as contribuições previdenciárias, foi constatado que os comprovantes de repasse continham informações falsas de valores, geralmente maiores que os efetivamente repassados ou não repassados ao IPSEG. Ainda na auditoria, a prefeitura deixou de repassar às contribuições ao Fundo de Previdência nos bimestres nov/dez 2005, jul/ago 2006, nov/dez 2006 e jul/ago 2008, totalizando um débito de aproximadamente R$ 516 mil.
O magistrado ressaltou que não se pode, no Estado democrático de direito que vivemos, negar ao cidadão uma administração pública honesta, o que se qualifica como um verdadeiro direito fundamental. “Não se pode, no Estado democrático de direito, negar ao direito a uma administração pública proba a qualificação de direito fundamental. Aliás, segundo se extrai da normativa internacional –a exemplo Convenção Americana contra corrupção e da Convenção das nações Unidas contra corrupção, ambas internalizadas -, o direito a um governo probo é um direito humano, protegendo valores essenciais à realização da dignidade da pessoa humana, não ficando submetido à positivação e dispensando inclusive - a existência texto expresso na Constituição Federal”.
O juiz frisou, ainda, que existe um dever do Estado Brasileiro para com a comunidade internacional de responsabilizar àqueles que ofendem direitos fundamentais. “Pode-se dizer que há verdadeiramente um dever do Estado Brasileiro - imposto por força da Constituição e das normas internacionais - de perseguir, julgar e punir àqueles que ofendem direitos fundamentais, sob pena de proteção deficiente dos direitos e garantias previstos na previsto na Constituição”.
Ação Civil Pública nº 0010198-66.2011.4.05.8300
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Nos dias 1 e 2 de setembro, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) realiza o Curso de Direitos das Minorias, no qual serão abordados temas como cotas raciais, direitos dos indígenas, inclusão de pessoas com deficiência e reconhecimento de relações homoafetivas, totalizando 16 horas/aula. Na oportunidade, serão avaliadas as políticas públicas em relação às minorias no Brasil (especialmente no que diz respeito aos negros, aos indígenas, às pessoas com deficiência e aos homossexuais), bem como será discutido o papel do Judiciário no desafio da inclusão de grupos de minorias na sociedade e no mercado de trabalho. As inscrições podem ser feitas neste link.
O evento é promovido em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe 5) e vai contar com a presença dos seguintes palestrantes: o juiz federal da JFRS e autor do livro “Direito da Antidiscriminação”, Roger Raupp Rios; a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência, Ângela Nascimento; a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão para populações indígenas e comunidades tradicionais, Deborah Duprat; o Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento; a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel; a professora Izabel Maior (premiada pela Organização dos Estados Americanos em “Reconhecimento por seu trabalho para um Continente Inclusivo”); os professores pernambucanos Carolina Ferraz e Glauber Salomão; e a Desembargadora Federal emérita do TRF 5ª Região Margarida Cantarelli.
As inscrições são gratuitas e os participantes receberão certificados. O curso acontece no auditório do 10º andar do edifício-sede da Justiça Federal em Pernambuco, localizado na Avenida Recife, nº 6250, no bairro do Jiquiá.
Consulte aqui a programação completa do evento.
Por: Seção de Comunicação Social - JFPE
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O juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, em exercício na 27ª Vara, Pablo Enrique C. Baldivieso, condenou o ex-prefeito do município de Ouricuri, Francisco Ramos da Silva, a sete anos de reclusão, por desvio de renda pública para pagamento de funcionários fantasmas. O magistrado também condenou a odontóloga Veroneide Tavares de Almeida a cinco anos e nove meses de reclusão, por enriquecimento ilícito, já que recebeu recursos públicos sem haver prestado o serviço odontológico contratado pela prefeitura.
Nos anos de 2001 e 2002, o ex-prefeito contratou Veroneide para prestar serviço odontológico no município e também para exercer o cargo de Coordenadora do Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas. Na ocasião, a odontóloga recebeu R$ 11.350 mil advindos do Governo Federal para pagamento do Piso de Atenção Básica (PAB) em saúde, sem prestar tais serviços, configurando desvio de recursos públicos.
De acordo com uma das integrantes do Conselho Municipal de Saúde, Socorro Reis, constava nas contas municipais empenhos de pagamento em nome de Veroneide, apesar da ré nunca ter exercido atividade no local. O marido da odontóloga e policial rodoviário federal na cidade, Vagner Venâncio Porto de Aguiar recebia os salários por procuração. Segundo inquérito policial, a contratação de Veroneide se deu pois o ex-prefeito devia favores ao marido da odontóloga, chefe do posto da PRF da cidade na época.
"A prática local por muitas municipalidades deste país, no que vulgarmente se chama de contratação de funcionários fantasmas, ofende o princípio da moralidade administrativa e da ética na prestação do serviço público"”, julgou o magistrado. A sentença condenatória foi publicada no dia 21 de julho, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O juízo ainda condenou Francisco à perda do direito de exercer qualquer cargo ou função pública, no prazo de cinco anos.
Processo nº 0000334-74.2011.4.05.8309
Por: Seção de Comunicação Social - JFPE
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A 23ª Vara Federal de Pernambuco, localizada em Garanhuns, realiza nos dias 6 e 20 de agosto leilão de arrematação pública. O local escolhido para o evento é o Hotel Garanhuns Palace, situado na Avenida Rui Barbosa, nº 626, no bairro de Heliópolis.
Na lista de bens disponíveis à arrematação estão, entre outros, terrenos, imóveis, veículos, bombas de combustível, litros de gasolina, eletrodomésticos, roupas, materiais de construção e materiais de escritório.
A oferta de lances poderá ser feita presencialmente, no local, no dia e na hora mencionados, ou pela internet, no site www.leiloesjudiciais.com.br. Para tanto, os interessados devem efetuar um cadastramento prévio no endereço eletrônico, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para realização do leilão.
