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Nesta quinta-feira (09), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José de Castro Meira, poderá retornar ao exercício da advocacia, sem precisar cumprir o período de restrição de três anos após a aposentadoria (Chamado de “Quarentena”). De acordo com o juiz titular da 35ª Vara Federal, Cláudio Kitner, a restrição imposta pela OAB impediria o livre ofício da profissão, reduzindo o padrão de vida do ex-ministro.

A solicitação de retorno às atividades advocatícias havia sido solicitada pelo ex-ministro ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. Os órgãos negaram tal pedido, amparados no Artigo 95 da Constituição Federal, que visa regulamentar a atividade do magistrado no exercício de suas funções.

Com a negativa do pedido, Castro Meira entrou com ação judicial na JFPE. Na decisão, Kitner aponta que não se deve impedir, nesses casos, o exercício da advocacia em âmbito territorial e sim proibir sua atuação dentro de sua antiga competência funcional. “Não é razoável supor que os desembargadores e ministros, em um país de dimensões continentais como o Brasil, possam ter sob sua influência qualquer magistrado após a aposentadoria. O sentido da norma é evitar que o magistrado inativo venha a advogar em curto lapso de temporal nos tribunais de origem”, apontou.

Assim, durante o período de quarentena, Castro Meira poderá exercer atividades advocatícias, com exceção de atuação no STJ. Ainda na decisão, Kitner determinou que os advogados associados ao escritório de advocacia no qual o ex-ministro passará a atuar não precisarão cumprir a restrição, podendo atuar normalmente. Castro Meira foi ministro do STJ de 4 de junho de 2003 a 19 de setembro de 2013. (Foto: TSE)

No dia 24 de outubro, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) realiza o VIII Ciclo de Estudos Jurídicos, com o tema Judiciário e Mídia”. O estudo, realizado na sede da Subseção de Petrolina, que fica na Praça Santos Dumont, 101, Centro, está com inscrições abertas, que devem ser realizadas no local do evento.

Quatro subtemas serão abordados: “Direitos da Personalidade e Mídia”, no qual participam o Diretor do Foro da JFPE, Frederico Azevedo, o juiz federal Francisco Neto, o juiz de Direito Marcos Bacelar e o jornalista Carlos Britto; “Mídia: 4º Poder”, no qual participam o procurador da República Leonardo Martinelli, o promotor de Justiça Carlan Silva e os jornalistas Cláudio Farias e Vera Lúcia; “Linguagem jurídica e acesso à população”, com a participação da juíza federal Thalynni Passos, da professora Francisca Albuquerque, do juiz de Direito Iure Pedroza e da jornalista Amanda Franco; e Judiciário e Mídia: aliados possíveis?”, no qual participam o desembargador federal do TRF5 Manoel Erhardt, o advogado Dácio Dias e os jornalistas Edenevaldo Alves e Isabelle Câmara, Diretora de Comunicação do TRF5.

A inscrição é gratuita e aberta para membros do Judiciário e da Comunicação, assim como para estudantes. Para efetivar a inscrição, o participante deve levar 1kg de alimento não perecível, que será doado posteriormente para instituição beneficente do município de Petrolina.

A Subseção Judiciária de Serra Talhada divulgou, na tarde desta sexta-feira (03), o resultado da seleção para estagiários da área de Direito. As provas, objetiva e discursiva, foram realizadas no dia 28 de setembro. Mais informações podem ser acessadas no portal da JFPE, na aba "Concursos e Seleções", em seguida clicar em "Concursos para estagiários".


Para ver a lista por ordem de classificação, clique aqui.

DSC04653A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a União ao pagamento de R$ 150 mil a D. D. G. S., 9 anos, por dano moral. O menor tinha 2 anos quando assistiu, em 2009, a morte da mãe, Dilza Maria Roque, assassinada pelo ex-soldado do Exército, Diógenes Gomes da Silva, pai da criança.

No dia 17 de março de 2009, o então soldado Diógenes foi designado para conduzir militares ao Hospital Militar de Área do Recife (HgeR) e, posteriormente, retornar ao quartel. Sem permissão, o soldado ausentou-se do local com a viatura militar e com o armamento, dirigindo-se até a residência de sua ex-companheira, executando disparo de arma de fogo contra Dilza.  Atingida e levada ao Hospital da Restauração (HR), Dilza veio a falecer uma semana depois. No momento do crime, o filho do casal encontrava-se no local da tragédia.

A apuração do inquérito policial do Exército constatou irregularidade funcional do soldado, que havia se ausentado do local determinado, estando na posse da viatura, do armamento e da munição. Logo, a União, por meio do Ministério da Defesa, responde de forma objetiva, em função do dever de guarda e incolumidade, decorrência da criação da situação de risco.

Na sentença, o juiz federal substituto da 12ª Vara, Bernardo Monteiro Ferraz, utilizou o artigo 37 da Constituição Federal, que afirma que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

“Quando o Estado acolhe determinado indivíduo como agente do Poder Público - e não apenas um agente qualquer, mas sim aquele legitimado a portar instrumento de inquestionável potencial danoso, cria situação de manifesto risco à integridade física de terceiros e por isso, responde de forma objetiva”, determinou Ferraz.

Ação Ordinária (PJE) n.º 0803603-47.2013.4.05.8300

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informa, de acordo com a Portaria n° 587/2014, que a distribuição de feitos e petições poderá ser realizada sem o pagamento das custas pertinentes, em decorrência da greve dos bancários, iniciada em Pernambuco na última terça-feira (30). O documento institui também que os depósitos judiciais, relativos a processos da SJPE, poderão ser efetuados até o 2º dia útil após a paralisação.

 

Clique aqui e tenha acesso à Portaria nº587/2014 na íntegra.
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