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Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que julga de acordo com suas convicções pessoais, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Os ataques pessoais desferidos em virtude do conteúdo de uma decisão judicial atentam contra o livre exercício da profissão, assegurado constitucionalmente.
Manoel de Oliveira Erhardt
Desembargador Federal do TRF5
Joana Carolina Lins Pereira
Polyana Falcão Brito
Élio Wanderley de Siqueira Filho
Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas
Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo
Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz
Marília Ivo Neves
Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça
Thalynni Maria de Lavor Passos
Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo
Flávia Tavares Dantas
Luiz Bispo da Silva Neto
Guilherme Soares Diniz
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Juiz federal suspendeu resoluções 414/2010 e 479/2012 da ANEEL
O juiz federal Francisco Alves, titular da 2ª Vara Federal em Pernambuco, determinou que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) continue recebendo e administrando o sistema de iluminação pública do município do município de São Vicente Férrer, assim como realizando a manutenção do serviço. A decisão foi dada nesta quinta-feira (5) e cabe recurso junto ao tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O município, situado no Agreste do Estado, entrou com ação na JFPE, solicitando a desobrigação de arcar com a administração do sistema de iluminação pública, obrigação que passou a ser dos municípios de acordo com as resoluções de números 414/2010 e 479/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O município alegou incapacidade em assumir a responsabilidade pela iluminação pública, considerando que não dispõe de recursos financeiros, técnicos e nem condições estruturais e pessoais para manter o serviço.
Para o magistrado, os municípios só poderiam ser obrigados a aceitar patrimônio de terceiros e a fazer novas despesas com base em Lei própria, de iniciativa do chefe do seu Poder Executivo, devidamente aprovada por sua câmara municipal, de acordo com o art. 165, II e III, da Constituição da República.
"Há fortes indícios que não se poderia livrar essas concessionárias de serviços públicos de fazer a manutenção de tais ativos e nem de transferir esse ônus para os municípios, porque, se assim fosse, estar-se-ia admitindo um superpoder a ANEEL de interferência na propriedade das concessionárias e no patrimônio e despesas dos municípios, pois estaria obrigando estes a receber um patrimônio que, parece, estar sucateado, para passar a ser mantido pelos municípios", declarou Alves.
Dessa forma, a Celpe volta a reassumir a operação do sistema de iluminação pública do município situado no Agreste do Estado. A decisão também determina que a ANEEL se abstenha de punir São Vicente Férrer por não se submeter às resoluções.
PROCESSO Nº 0807411-89.2015.4.05.8300
Por: Assessoria de Comunicação - comunica@jfpe.jus.br
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Acesse aqui PORTARIA Nº 00241/2015 que disciplina pagamentos de custas e realização de depósitos judiciais durante a greve bancária.
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Em decisão proferida na última quinta-feira (15), na 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), foi avaliada a inadequação da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em obrigar os motoristas das cinquentinhas a adquirir a Carteira Nacional de Habilitação tipo A (CNH). A decisão, válida para todo o território nacional, é resposta à Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) contra a União.
De acordo com a decisão, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, por possuírem características distintas dos outros veículos, como capacidade de potência limitada à 50 cilindradas, os ciclomotores não estão inseridos em nenhum nível de habilitação, devendo ser exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Esta sim, específica para condutores das cinquentinhas.
Ocorre que, atualmente, não há, por parte dos órgãos de trânsito, regulamentação para obtenção da ACC, desconsiderando, assim, as particularidades dos veículos ciclomotores reconhecidas no CTB. Tal falta impõe aos motoristas um processo de habilitação inadequado e oneroso.
Diante do analisado, a decisão suspendeu a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do Contran no que se refere aos procedimentos e requisitos necessários à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) pelos usuários desta categoria de veículo, em todo território nacional, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação).
Vale destacar que o processo encontra-se em andamento. Ainda cabe recurso.
PROCESSO Nº 0806701-69.2015.4.05.8300 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Acesse aqui a íntegra da decisão.
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A 21ª Vara Federal de Pernambuco comemora em 2015 dez anos de sua instalação. Nesse período, segundo o levantamento realizado, a unidade recebeu aproximadamente quatorze mil processos, dos quais quase doze mil foram já resolvidos e arquivados. Tramitam atualmente oitocentos e cinquenta processos na vara e pouco mais de mil e cem processos nas instâncias superiores.
Segundo o juiz federal Francisco de Barros e Silva, os processos mais antigos em tramitação, na fase de conhecimento, remontam a setembro de 2014, ou seja, a maior parte dos processos não chegam a completar um ano. "A 21ª Vara vem cumprindo não apenas as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Regional, mas as metas da própria unidade, ainda mais rigorosas", esclareceu o juiz titular.
O juiz federal parabeniza e agradece à diretora de Secretaria, Márcia Cantalice, e a toda a equipe da unidade, pelo desempenho alcançado e pelo excelente clima de trabalho mantido no local. "É uma grande satisfação, pessoal e profissional, trabalhar com esta equipe", finalizou o magistrado.
