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Magistrado baseia sua decisão no Art.12 da Lei 6360/1976, na qual nenhum produto pode ser entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde
O juiz federal Francisco Alves do Santos Junior, titular da 2ª Vara Federal em Pernambuco, negou, na última quinta-feira (18), um pedido de antecipação de tutela, em ação que visava o fornecimento do medicamento Fosfoetanolamina Sintética à paciente com câncer.
Para chegar à conclusão, o magistrado retirou a Anvisa da ação, uma vez que, embora o medicamento tenha sido receitado para fins de tratamento da doença que acomete a autora, o medicamento não possui respectivo registro na Anvisa, tampouco consta no Sistema Único de Saúde (SUS), condição obrigatória para determinação de fornecimento pela rede de saúde pública.
Com efeito, o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, estabelece que nenhum medicamento, droga, insumo farmacêutico e correlato, inclusive importado, pode ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde, atribuição atualmente exercida pela Anvisa, de acordo com o o artigo 2º da Lei nº 9.782/1999.
A decisão relata ainda que, em uso experimental há mais de 20 anos, a Fosfetanolamina Sintética não obteve resultado satisfatório de cura.
"Ademais, se o remédio ou o tratamento médico não faz parte de procedimentos do SUS, o Judiciário não pode obrigar qualquer das unidades da Federação a providenciá-los com recursos do SUS, porque se assim fosse o Judiciário estaria realizando atos do Poder Executivo. Diante do exposto, não merece ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, diante da ausência da verossimilhança das alegações exigida pelo art. 273 do Código de Processo Civil", determinou o juiz Francisco Alves.
Por fim, o juiz afirma não haver encontrado jurisprudência de deferimento para obrigatoriedade de fornecimento do medicamento em questão. "Acrescente-se que, na Medida Cautelar na Ação Cautelar 4075, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, julgada em 22/12/2015, que objetivava atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o indeferimento do pedido de antecipação de tutela para fornecimento do medicamento experimental Fosfoetanolamina Sintética, foi indeferida a própria medida cautelar".
Íntegra da decisão: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/search?updated-max=2016-02-23T10:10:00-08:00
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O prazo para o encaminhamento de sugestões relativas à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que se encerraria na última segunda-feira (18), foi prorrogado até a próxima sexta (22).
Para enviar propostas, basta preencher o formulário eletrônico, disponível na Internet, no endereço
https://www.trf5.jus.br/diagnostico-cg-prim/. O login e a senha para o formulário são os mesmos utilizados para o acesso ao Portal do Servidor (contracheque).
No endereço eletrônico, entre outras informações, é possível conhecer as nove linhas de ação que nortearão a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
Ao acessar o formulário, os juízes e servidores deverão escolher a linha de atuação mais pertinente, para, em seguida, descrever, nos campos próprios, os problemas ou questões relevantes e as ações correspondentes. Os participantes podem formular quantas sugestões quiserem. Poderão também verificar quais as propostas já cadastradas por outros participantes, manifestando, se assim desejarem, o "de acordo" com aquelas que considerarem oportunas.
Após o recolhimento dessas sugestões, o CG-PRIM, comitê gestor regional, promoverá uma análise e sistematização de todas elas, estabelecendo prioridades para a construção de um plano de ação, considerados os critérios de relevância, urgência e facilidade de execução. Eventuais dúvidas sobre o preenchimento do formulário eletrônico podem ser encaminhadas para o e-mail primeirograu@trf5.jus.br.
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Entre os bens que serão arrematados estão carros, imóveis, computadores, móveis para escritório, TVs entre outros, penhorados em ações cíveis e execuções fiscais em trâmite na subseção, para garantia do pagamento da dívida dos credores. Caso eles não sejam alienados na primeira praça, por lances iguais ou superiores às avaliações, haverá um segundo leilão, no dia 17 de fevereiro a partir das 10h, no mesmo local.
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A subseção de Ouricuri divulgou nesta quinta-feira (14), o resultado final da seleção de estudantes do curso de Direito para estágio remunerado. Confira aqui a lista.
Ficam convocados os três primeiros colocados, que devem comparecer à sede da subseção até o dia 29/01 (sexta-feira), munidos da documentação indicada no item 11.1 do Edital nº 01/2015, a fim de assumirem as vagas disponíveis.
