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Magistrado baseia sua decisão no Art.12 da Lei 6360/1976, na qual nenhum produto pode ser entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde

O juiz federal Francisco Alves do Santos Junior, titular da 2ª Vara Federal em Pernambuco, negou, na última quinta-feira (18), um pedido de antecipação de tutela, em ação que visava o fornecimento do medicamento Fosfoetanolamina Sintética à paciente com câncer.

Para chegar à conclusão, o magistrado retirou a Anvisa da ação, uma vez que, embora o medicamento tenha sido receitado para fins de tratamento da doença que acomete a autora, o medicamento não possui respectivo registro na Anvisa, tampouco consta no Sistema Único de Saúde (SUS), condição obrigatória para determinação de fornecimento pela rede de saúde pública.

Com efeito, o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, estabelece que nenhum medicamento, droga, insumo farmacêutico e correlato, inclusive importado, pode ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde, atribuição atualmente exercida pela Anvisa, de acordo com o o artigo 2º da Lei nº 9.782/1999.

A decisão relata ainda que, em uso experimental há mais de 20 anos, a Fosfetanolamina Sintética não obteve resultado satisfatório de cura.

"Ademais, se o remédio ou o tratamento médico não faz parte de procedimentos do SUS, o Judiciário não pode obrigar qualquer das unidades da Federação a providenciá-los com recursos do SUS, porque se assim fosse o Judiciário estaria realizando atos do Poder Executivo. Diante do exposto, não merece ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, diante da ausência da verossimilhança das alegações exigida pelo art. 273 do Código de Processo Civil", determinou o juiz Francisco Alves.

Por fim, o juiz afirma não haver encontrado jurisprudência de deferimento para obrigatoriedade de fornecimento do medicamento em questão. "Acrescente-se que, na Medida Cautelar na Ação Cautelar 4075, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, julgada em 22/12/2015, que objetivava atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o indeferimento do pedido de antecipação de tutela para fornecimento do medicamento experimental Fosfoetanolamina Sintética, foi indeferida a própria medida cautelar".

Íntegra da decisão: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/search?updated-max=2016-02-23T10:10:00-08:00

Nesta segunda-feira (25), a 23ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), proferiu decisão, em caráter liminar, determinando o fornecimento do remédio importado Hemp Oil (medicamento à base de canabidiol), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a uma criança de oito anos. O menor tem Síndrome de West, um tipo raro de epilepsia, e paralisia cerebral.
 
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a criança sofre, em média, 15 convulsões por dia. O paciente já tomou vários medicamentos disponíveis no país para controlar as crises, porém, não houve melhora no quadro clínico. Em decorrência das quedas frequentes, ele apresenta ferimentos na boca e na testa e, para evitar danos mais graves, usa capacete diariamente. O documento também menciona, com base em estudos científicos, que o canabidiol é eficaz no tratamento de epilepsia e seria uma alternativa para melhorar a qualidade de vida da criança.
 
A mãe da criança já havia requerido a liberação para importação do medicamento Hemp Oil, que foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em setembro do ano passado. Porém, o custo do tratamento ficaria em torno de R$ 33 mil por ano, valor inviável para família.
 
“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, já que se trata de uma medicação necessária ao combate de patologia crônica, a ensejar a utilização urgente do medicamento. Ademais, a autorização concedida pela a autarquia federal (ANVISA) tem validade até setembro de 2016 e o beneficiário não se mostra em condições de arcar com a despesa médica em questão. Assim, a demora no exaurimento da cognição judicial pode implicar na própria perda do objeto desta ação, com a caducidade da autorização para importação”, relata o juiz federal Guilherme Soares Diniz na decisão.
 
Diante do laudo, o magistrado condenou o Estado de Pernambuco e a União a fornecer, no prazo de trinta dias, o remédio Hemp Oil ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Se houver dificuldade na importação do medicamento pelo governo, devidamente comprovado, a União e o Estado terão a opção de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos medicamentos correspondentes aos dois primeiros meses.
 
O MPF deverá, a cada 60 dias, apresentar à Justiça relatório médico demonstrando a evolução da doença e o quadro clínico do paciente. O objetivo é permitir a análise comparativa do estado da criança antes e após o início do tratamento.
 
Número do processo: 0800366-19.2015.4.05.8305

O prazo para o encaminhamento de sugestões relativas à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que se encerraria na última segunda-feira (18), foi prorrogado até a próxima sexta (22).

Para enviar propostas, basta preencher o formulário eletrônico, disponível na Internet, no endereço
https://www.trf5.jus.br/diagnostico-cg-prim/. O login e a senha para o formulário são os mesmos utilizados para o acesso ao Portal do Servidor (contracheque).

No endereço eletrônico, entre outras informações, é possível conhecer as nove linhas de ação que nortearão a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça.

Ao acessar o formulário, os juízes e servidores deverão escolher a linha de atuação mais pertinente, para, em seguida, descrever, nos campos próprios, os problemas ou questões relevantes e as ações correspondentes. Os participantes podem formular quantas sugestões quiserem. Poderão também verificar quais as propostas já cadastradas por outros participantes, manifestando, se assim desejarem, o "de acordo" com aquelas que considerarem oportunas.

Após o recolhimento dessas sugestões, o CG-PRIM, comitê gestor regional, promoverá uma análise e sistematização de todas elas, estabelecendo prioridades para a construção de um plano de ação, considerados os critérios de relevância, urgência e facilidade de execução. Eventuais dúvidas sobre o preenchimento do formulário eletrônico podem ser encaminhadas para o e-mail primeirograu@trf5.jus.br.

A Subseção Judiciária de Ouricuri realizará, no dia 2 de fevereiro (terça-feira), a partir das 10h, leilão de arrematação pública, que acontecerá na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Ouricuri), localizada na Avenida Antonio Pedro da Silva, 684, Centro de Ouricuri.  O leiloeiro Cassiano R. DallÂ’ago e Silva vai promover a alienação dos bens. Interessados em participar podem fazer seus lances de forma presencial ou eletrônica, por meio do site www.cassianoleiloes.com.br.

Entre os bens que serão arrematados estão carros, imóveis, computadores, móveis para escritório, TVs entre outros, penhorados em ações cíveis e execuções fiscais em trâmite na subseção, para garantia do pagamento da dívida dos credores. Caso eles não sejam alienados na primeira praça, por lances iguais ou superiores às avaliações, haverá um segundo leilão, no dia 17 de fevereiro a partir das 10h, no mesmo local.
 
Qualquer dúvida em relação à identificação ou descrição dos bens deverá ser tirada no ato do leilão. A lista completa bens pode ser conferida no Edital de Leilão e Intimação n° FED.00027.000002-6/2016 disponível aqui.

A subseção de Ouricuri divulgou nesta quinta-feira (14), o resultado final da seleção de estudantes do curso de Direito para estágio remunerado. Confira aqui a lista.

Ficam convocados os três primeiros colocados, que devem comparecer à sede da subseção até o dia 29/01 (sexta-feira), munidos da documentação indicada no item 11.1 do Edital nº 01/2015, a fim de assumirem as vagas disponíveis.

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