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Destaque

Em virtude da Lei nº 10607/2002, não haverá expediente na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) na próxima quinta-feira (21). Na data, é comemorado o Dia de Tiradentes, o Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira. O órgão funcionará em regime de plantão e quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelos telefones: Polo Plantão 01 (Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Recife e Palmares) - Fone: (81) 99971-6668; Polo Plantão 02 (Arcoverde, Caruaru e Garanhuns) - Fone: (81) 99967-1549; Polo Plantão 03 (Ouricuri, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada) - Fone: (81) 99718-5556.  As atividades do órgão voltam a funcionar normalmente na sexta-feira (22).

Na tarde dessa sexta-feira (01), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) decidiu pela continuidade da exigência de exame toxicológico aos motoristas que desejem se habilitar ou renovar suas habilitações nas categorias C, D e E. A decisão, proferida pelo  juiz federal da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, tem caráter liminar e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
 
Na terça-feira (29/3), o Departamento Estadual de Trânsito no Estado de Pernambuco (Detran-PE)  ajuizou ação na JFPE, solicitando a suspensão, a partir de 02/03/2016, da obrigação de condicionar a concessão ou renovação das habilitações nas categorias C, D e E ao exame toxicológico. Em outras palavras, tornar sem efeito o artigo 4º da deliberação do Contran nº 145, de 30/12/2015, que prevê essa obrigatoriedade.
 
O magistrado então concedeu 72 horas para que a União se manifestasse e nesta sexta-feira (01), decidiu pela manutenção da obrigatoriedade do citado exame. "No histórico brasileiro, houve um incremento no transporte rodoviário em detrimento do ferroviário e isso gerou um aumento sensível nos acidentes com vítimas fatais envolvendo veículos pesados de carga e passageiros. Sabe-se que para o cumprimento dos prazos e comissões de ordem financeira, muitos motoristas utilizam-se de drogas estimulantes. Pergunta-se então, se a modificação trazida pela lei n° 13103/2015, cuja aplicação já foi prorrogada mais de uma vez por resoluções do Contran, mudaria esse contexto? Certamente que não, já que muitos motoristas somente realizarão os testes sem a utilização das citadas drogas", argumentou.
 
O magistrado destaca ainda que a aplicação da lei n° 13103/2015, que determina o exame, sinaliza um avanço que pode ser acentuado com um aumento substancial de campanhas educacionais e de fiscalização intensa nas rodovias federais e estaduais do país.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou, na última quarta-feira (2), o vitaliciamento de cinco juízes federais da SJPE: Felipe Mota Pimentel de Oliveira (SJPE), Liz Corrêa de Azevedo (SJPE), Isaac Batista de Carvalho Neto (SJPE), Heloísa Silva de Melo (SJPE) e Marco Antônio Mendes de Araújo Filho (SJPE). A lista completa do vitaliciamento também inclui outros nove juízes da 5ª Região.
 
De acordo com a Resolução nº 25 do TRF5, de 25/05/2005, o estágio probatório para fins de vitaliciamento dos juízes federais e juízes federais substitutos é realizado no prazo de dois anos, a partir do início do exercício, e tem por objetivo avaliar a capacidade, adaptação funcional, probidade, presteza, segurança, produtividade na prestação jurisdicional, assim como a assiduidade e pontualidade. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF5)
 
Nesta quinta-feira (3), a 23ª Vara Federal, localizada em Garanhuns, realizou audiência de custódia antes do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implantação do procedimento.
 
De acordo com a Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florencio, apesar de ainda não ser obrigatória a realização das audiências de custódia, já que o prazo previsto para regulamentação por parte dos Tribunais vai até 1º de maio de 2016, levou-se em consideração o direito ao devido processo legal e a preservação da dignidade do preso, visto que o pedido partiu da defesa. “Optamos por atender a necessidade de proteção dos direitos humanos e realizarmos a oitiva dos três presos de forma separada, atendendo ao pedido da parte, explicou a magistrada”, lembrando que a audiência foi bem sucedida, contando com a participação dos advogados e do Ministério Público Federal.
 
Os presos, no caso, são investigados pela prática dos crimes de furto e corrupção ativa. A decisão da magistrada foi pela permanência na prisão de dois suspeitos e a soltura de uma pessoa, que, de acordo com a juíza, comprovou possuir emprego lícito, endereço fixo, além de não responder a processo penal. 
 
Audiências
 
A resolução do CNJ que regulamenta a Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016. A resolução estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia.
 
A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 
 
Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
 
A implementação das audiências está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

O setor de Treinamento divulgou relatório dos cursos realizados em 2015. No total, foram capacitados 38 magistrados e 495 servidores em toda a SJPE, representando uma porcentagem de 73% e 54,4%, respectivamente.

De acordo com o balanço, as melhores avaliações foram destinadas aos cursos voltados para novo CPC. "Diante da modificação do CPC, foram feitos vários cursos visando a atualização dos servidores, com uma turma presencial, que foi transmitida por videoconferência para as Subseções. Já o curso sobre Novo CPC para magistrados foi um momento importante para discutir as alterações ocorridas com o novo código", explica a supervisora de Treinamento, Nathiene Alencar.

Ainda de acordo com o relatório, as capacitações a distância, como "Novo CPC-EAD", oferecido pela Esmafe-PR e "Coaching Aplicado à Liderança EAD", também ganharam destaque pela abrangência e economia proporcionada, além da formação de servidores que puderam se tornar monitores das atividades em todo estado.

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