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Destaque

A Justiça Federal em Pernambuco – JFPE lançou edital para doação de um veículo da marca Volkswagen, modelo Polo 1.6, ano de fabricação 2006, classificado como inservível para os trabalhos da JFPE. A sessão de doação será realizada no dia 27 de março, às 14h, sala da Seção de Patrimônio, no prédio anexo I da sede da Seção Judiciária de Pernambuco, na Avenida Recife, nº 6.250, bairro do Jiquiá.

A alienação de bens permanentes classificados como inservíveis para os trabalhos, através da modalidade de doação, está em consonância ao que dispõem a art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e o Decreto 99.658, de 30/10/1990, e suas alterações. Poderão pleitear as doações os órgãos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como as entidades filantrópicas e OSCIPs.

A destinação dos bens será priorizada respectivamente em favor da Administração Pública Federal Direta e suas autarquias e fundações, seguidos da Administração Pública Estadual ou Municipal; Entidades filantrópicas sem fins lucrativos e, por fim, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Os interessados em participar do processo da doação deverão formalizar seu pedido, via ofício, a ser encaminhado à Seção de Patrimônio da JFPE, no térreo do prédio anexo I. Informações pelo telefone (81) 3213-6158. Clique aqui para ler o edital.

O TRF5 publicou, na noite de quinta-feira (12/03), o Ato nº 101/2020, que dispõe sobre medidas preventivas em relação ao COVID-19. No Ato, é recomendado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores egressos de viagem a países enquadrados na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) que aguardem 7 dias antes de se apresentarem ao trabalho, devendo entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas antes do retorno. A regulamentação sobre os procedimentos a serem tomados foi assinada pelo presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães.

As medidas adotadas consideram os elevados índices de contágio e a taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas; a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, além da possibilidade de recursos tecnológicos disponíveis para a realização do teletrabalho.

Segundo o Ato, o atendimento a advogados, procuradores e partes está mantido, recomendando-se, entretanto, que seja realizado preferencialmente por meios eletrônico e telefônico. Já a visitação pública, quando não voltada para fins profissionais, está temporariamente suspensa.

Confira aqui a íntegra do Ato.

O juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu, em caráter liminar, o pedido de Lara Lays Silva da Costa, para que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) exclua do seu critério de cotas regionais o bônus de 10% à nota do Enem atribuído a candidatos que residem nos municípios incluídos nas mesorregiões da Zona da Mata e Agreste de Pernambuco, de acordo com o que está contido na Resolução n. 19/2019, do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFPE. A decisão do magistrado determinou, ainda, que a instituição de ensino refaça a lista de candidatos aprovados sem esse bônus, bem como a autora da ação tenha garantida a pré-matrícula e futura confirmação da matrícula, caso a requerente conste como aprovada na lista para o curso de medicina de qualquer uma das unidades da UFPE.

Segundo o juiz federal Francisco Alves, qualquer critério ou subcritério limitador do direito de acesso às universidades públicas só pode ser criado por Lei e a Resolução n. 19/2019 infringiu o princípio da legalidade, instituído no inciso II do art. 5º da vigente Constituição da República. “A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada às Universidades do Brasil no art. 207 da vigente Constituição da República, não concede às Universidades Públicas o poder de criar outros critérios para acesso aos seus cursos, além dos fixados na Lei nº 12.711/12. O Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFPE, prima facie, na sua Resolução n. 19/2019, infringiu essa Lei ao acrescer àquela mesclagem de critérios um subcritério dentro do regional, a saber: bônus de 10% (dez por cento) à nota obtida no ENEM”.

De acordo com a Resolução n. 19/2019, o argumento de inclusão regional, para efeito de classificação quanto ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na UFPE, consistirá em um acréscimo de 10% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será obtida por uma média ponderada das notas das provas objetivas e de redação, de acordo com o Termo de Adesão e a Resolução nº 18/2019 -CEPE (pesos e notas mínimas). O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não se levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios. O argumento de inclusão regional será mantido no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para ingresso na UFPE em 2020.

Entenda o caso

Lara Lays Silva da Costa ajuizou ação declaratória de nulidade com tutela de urgência na Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), alegando ter realizado, em 2019, o Enem, uma vez que desejaria ingressar no ensino superior. De acordo com a autora da ação, teria passado a acompanhar o procedimento de seleção via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), verificando que a disponibilização das vagas, as quais impunha para a UFPE duas possibilidades de escolha: uma destas sem a imposição de "bônus regional", outra com a imposição de "bônus regional"; este bônus fora conferido pelo "argumento de inclusão regional", promovido pela resolução 19/2019 (CEPE/UFPE).

A autora argumentou que observou, no site do Sisu, que as notas de corte indicadas para o curso de medicina, sem os argumentos regionais, estariam fixadas em nota inferior à sua, por tal razão teria realizado a inscrição na modalidade mencionada. “Ao final do fechamento do sistema, as notas teriam sido recomputadas, fazendo-se novamente uma lista única, em que teriam passado a figurar como aprovados apenas aqueles inscritos com argumento regional. Aqueles que teriam se inscrito na opção listada pelo MEC teriam sido sumariamente excluídos”. Em face de considerar que tivera seu direito de escolha cerceado, a estudante ajuizou a ação na JFPE.

 

PROCESSO Nº: 0803374-43.2020.4.05.8300

Acesse aqui a íntegra da Decisão.  

O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 ampliou o quadro de profissionais credenciados, com consultórios no Recife, para prestar serviços aos beneficiários do Plano de Assistência Psicológica e Psiquiátrica da Corte. A novidade é que dois desses profissionais farão atendimento online. A modalidade de assistência psicológica à distância foi regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), através da Resolução CFP nº11/2018.Com o reforço, o quadro de profissionais de saúde mental credenciados ao TRF5 passa a contar com 22 psicólogos e quatro médicos psiquiatras, que atendem em vários bairros da cidade.

Acesso – Interessados podem obter informações sobre os profissionais cadastrados sem a necessidade de encaminhamento pelo NAS. A lista com os nomes, respectivos currículos, tabelas de honorários e bairros de atendimento está disponível aqui.

A 34ª e 35ª Varas Federais (Cabo de Santo Agostinho) estão ampliando o cadastro de médicos, de qualquer especialidade, devidamente habilitados, interessados em atuar como peritos nas áreas sob jurisdição das referidas varas, elaborando laudos de perícias médicas dos litigantes nos processos em trâmite naqueles Juízos. As perícias deverão ser realizadas no Edifício Sede II do Fórum Des. Neves Filho, localizado na Av. Mascarenhas de Moraes, 6211, Imbiribeira, Recife/PE.
O cadastramento como perito é realizado, obrigatoriamente, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/CJF, cujo link específico está inserido no Portal da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE na internet, no endereço eletrônico www.jfpe.jus.br. Para fazer o cadastro no sistema basta clicar no banner móvel da AJG, que fica no lado direito do fim da página principal do Portal da JFPE na Internet, que será redirecionado para o sistema de cadastro da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Mais informações pelos telefones (81) 3213-6712 (34ª Vara Federal) e 3213-6722 (35ª Vara Federal).

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