O TRF5 publicou, na noite de quinta-feira (12/03), o Ato nº 101/2020, que dispõe sobre medidas preventivas em relação ao COVID-19. No Ato, é recomendado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores egressos de viagem a países enquadrados na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) que aguardem 7 dias antes de se apresentarem ao trabalho, devendo entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas antes do retorno. A regulamentação sobre os procedimentos a serem tomados foi assinada pelo presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães.
As medidas adotadas consideram os elevados índices de contágio e a taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas; a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, além da possibilidade de recursos tecnológicos disponíveis para a realização do teletrabalho.
Segundo o Ato, o atendimento a advogados, procuradores e partes está mantido, recomendando-se, entretanto, que seja realizado preferencialmente por meios eletrônico e telefônico. Já a visitação pública, quando não voltada para fins profissionais, está temporariamente suspensa.
Confira aqui a íntegra do Ato.

