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A Subseção de Ouricuri mostrou que entende de economia: entre os meses de maio e julho, a Subseção conseguiu diminuir em 30% o consumo de energia elétrica. Esse percentual de economia só foi alcançado depois de traçado um plano de ação envolvendo todos os que fazem a Subseção, segundo explica o servidor Rodrigo Duarte.
"Iniciamos com o funcionamento dos condicionadores de ar, que eram ligados das 8h às 17h30. Como nossa economia não se mostrou muito efetiva, no dia 09 de junho realizamos uma reunião com todos os 28 funcionários (17 servidores, 3 estagiários e 8 terceirizados), com o objetivo de adotar outras medidas de economia", esclarece Rodrigo.
As medidas adotadas foram : ligar os condicionadores de ar a partir das 8h e desligá-los às 17h15; a partir de 17h30, só ter um servidor plantonista no setor; a partir das 18h não ter mais servidores na vara, salvo em casos especiais; desligamento da cafeteira elétrica e armazenamento do café em garrafas térmicas (o café passou a ser feito uma vez pela manhã e uma vez pela tarde); diminuição da iluminação artificial (sem prejudicar o desempenho do servidor); desligamento/hibernação dos micros no horário de almoço; divulgação pelo Apoio Administrativo de folders da Celpe com dicas de economia e uso consciente da energia e, principalmente, a participação ativa de todos os funcionários.
O servidor ressalta que a 27ª está comprometida em manter essa postura firme independente de qualquer conjuntura externa. "Esse comportamento tem que existir e continuar. É compreender, da forma mais realista possível, que o ambiente de trabalho é uma extensão do nosso lar, e aquele precisa de tanto cuidado quanto este", relatou.
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Em 2014, Ênio Marcondes Ferreira de Brito morreu em Pau Amarelo, devido a choque causado por fiação rompida
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta terça-feira (09), pedido proposto pela Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), para que fosse anulado Auto de Infração imposto pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE). A multa, hoje calculada em quase duzentos e quatro mil reais, foi imposta à CELPE em decorrência da morte do menor Ênio Marcondes Ferreira de Brito, que levou um choque após tocar em um fio partido no dia 9 de janeiro de 2014, em Paulista. Para a juíza federal titular da 12ª Vara, Joana Carolina Lins Pereira, não há motivos para discordar da autuação administrativa, eis que, segundo conclusões de fiscalização então realizada, as instalações e equipamentos careciam de manutenção.
A CELPE alegou em seu pedido de anulação da multa que o acidente teria sido causado pelas ligações clandestinas (gambiarras) feitas no local.
Um dia após o acidente que vitimou Ênio, a Agência Estadual de Regulação de Pernambuco (ARPE) compareceu ao local do acidente, na Travessa da Rua Irã, em Pau Amarelo. Na inspeção, foi averiguada a presença de ligações clandestinas, mas também foi constatado que o condutor partido envolvido no acidente já havia sido removido do local pela equipe da Celpe.
Ainda na inspeção, verificou-se que a Celpe também havia retirado todo o vão em rede de condutor nu e o substituído por cabo multiplexado, não sendo encontrados vestígios de condutor nu de energia partido, assim como não foram encontrados vestígios dos serviços realizados pela Companhia.
O Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (ICPAS), da Polícia Científica de Pernambuco, também confirmou as mudanças praticadas no local do acidente pela Celpe: "O lapso de tempo apresentado e a presença da equipe da CELPE realizando os procedimentos no local justificam o fato do local está (sic) descaracterizado, impedindo uma melhor avaliação e tirando as condições do perito formar juízo e oferecer um resultado preciso do que realmente aconteceu no dia da ocorrência".
Para a magistrada, a alteração da cena do acidente inviabilizou tanto a perícia criminal quanto a fiscalização administrativa da ARPE. "A Celpe se encontra numa posição relativamente cômoda: argui que o acidente decorreu das ligações clandestinas existentes no local, sabendo que - em virtude de haver alterado toda a cena do referido acidente - não há como se produzir prova contrária, em desfavor de sua tese", apontou. "A Celpe era a única (pois foi a primeira a chegar ao local) que poderia ter comprovado que o acidente fora causado pelas ligações clandestinas, mas não o fez", continuou a juíza.
Na decisão, a juíza destaca ainda que a aplicação da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização, deflagrada em virtude do óbito de Ênio Marcondes. "A Celpe não desempenhou adequadamente seus deveres de concessionária, haja vista que não executou apropriadamente a manutenção da rede de distribuição de energia elétrica, em desatenção à necessidade de segurança da população", finalizou.
O caso foi levado à Justiça Federal em razão de a CELPE haver dirigido à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um recurso contra a autuação praticada pela ARPE, tendo sido da ANEEL, pois, a última decisão na esfera administrativa.
AÇÃO ORDINÁRIA (PJe) Nº 0805595-72.2015.4.05.8300
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O MPF havia alegado omissão. "O MPF fez uma série de exigências, a título de omissão, buscando, em verdade, que este Juízo declare tudo aquilo que já está na lei ou no dispositivo da sentença. Isso porque, ao anular o ato de alienação do imóvel em questão por não ter o procedimento obedecido à lei, disse também que esta deveria ser cumprida, jamais violada, no todo ou em parte", esclareceu.
O magistrado continuou explicando na sentença que, quando o procedimento de alienação foi declarado nulo por não haver o IPHAN atuado no momento oportuno, também e principalmente pelo fato do bem público não ter sido previamente desafetado (Imóvel público tornado, por ato administrativo, um bem sem destinação específica) do patrimônio do povo, foi determinado que o IPHAN atuasse neste e em qualquer outro ato de alienação do mesmo imóvel, em conformidade com a lei.
O IPHAN alegou obscuridade, por ter supostamente permanecido a dúvida sobre porque foi condenado, alegando ainda que "Não sabe exatamente o que vem a ser o projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas dos entornos do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita".
Para o juiz, a sentença é clara ao determinar que o IPHAN deve se abster de autorizar todo e qualquer projeto que controverta a área em questão. "Por outro lado, a irregularidade que gerou a declaração de nulidade da alienação imobiliária em pauta adveio da ausência de autorização do IPHAN, mas não só por isso (desafetação do bem público)". Para o Juízo, não resta dúvida que o instituto deve adotar providências no sentido de preservação do imóvel e que o IPHAN deva proteger o patrimônio público. "Outrossim, parece incompreensível que a Administração Pública desconheça suas próprias atribuições", sentenciou.
A União também alegou obscuridade. "A União, e não este Juízo, faz confusão com a declaração do IPHAN de que era desnecessária sua autorização por se tratar de imóvel privado, pressuposto rigorosamente inválido. (...) eis que o imóvel só 'se tornou privado' por haver sido alienado de forma irregular (ficção ilícita), ou seja, sem a devida autorização do próprio IPHAN". Na sentença, o juiz Roberto Wanderley esclarece ainda que o imóvel deveria ter sido previamente desafetado do patrimônio do povo, antes da alienação, situação que passou despercebida pela autarquia fiscalizadora, o IPHAN.
