Destaque
- Detalhes
Seguindo o relator do processo, juiz Francisco Cavalcanti, o Tribunal entendeu que “a conduta do advogado Antonio Tide, consistente em fornecer a OAB/PE, sem que tivesse autorização para tanto, cópias de parte de um procedimento sigiloso enquadra-se, pelo menos em termos abstratos, nas elementares do tipo legal do art. 10 da Lei no 9.296, 1996, vez que aquele advogado teria revelado segredo de justiça sem a devida autorização judicial”.
O Tribunal destacou que “não há como imputar à magistrada Ethel Franscisco Ribeiro o cometimento do crime de denunciação caluniosa, vez que o MPF foi o responsável por requisitar a instauração do inquérito”. Além de ser “dever do magistrado, diante da possibilidade da prática de qualquer delito de ação penal de iniciativa pública, encaminhar ao Ministério Público as peças de informação, consoante o art. 40 do CPP, de maneira que a execução de tal diligência não implica crime de denunciação caluniosa”.
Cavalcanti salientou, também, que o fato de terem sido gravadas conversas entre o advogado e seu cliente “não constitui, por si só, ofensa à liberdade de trabalho do advogado e às suas prerrogativas funcionais”. “Isso porque, ao se autorizar a interceptação das comunicações telefônicas de determinado terminal, não há como se determinar, previamente, o conteúdo e os interlocutores das conversas que serão gravados”.
No que se refere à imputação pela OAB-PE de abuso de autoridade o Tribunal entendeu que “o indeferimento do pedido de assistência da OAB não configura o tipo de abuso de autoridade, por atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”. Destacou o relator que o inquérito não tinha como alvo o advogado, o que demonstraria a ausência de interesse da OAB no conteúdo das comunicações telefônicas interceptadas e que o acesso aos dados violaria o sigilo da interceptação que deve ser restrito às partes diretamente interessadas e aos demais envolvidos na persecução como promotor, juiz e autoridade policial.
Concluiu o Tribunal, por fim, pelo arquivamento por não estarem caracterizados os delitos imputados pela OAB-PE, mas apenas exercício regular da função jurisdicional.
Além da representação criminal a OAB-PE emitiu nota em seu site narrando que as conversas gravadas teriam ocorrido sem autorização judicial, que a decisão teria demorado mais de 90 dias para ser prolatada e que somente após esse prazo o advogado teria procurado a OAB-PE para as medidas cabíveis.
A magistrada, contudo, informa que as gravações foram feitas com autorização judicial e que a decisão sobre a supressão dos áudios ocorreu em exatos 65 dias após a protocolização do pedido, sendo que incluído nesse prazo encontravam-se os 18 dias do recesso judiciário. Além disso, os autos com o parecer do MPF para a apreciação do pedido do advogado somente foram conclusos para a magistrada em 25 de janeiro de 2012 e a decisão emitida em 3 de fevereiro, ou seja, em 10 dias. Destacou ainda a juíza que o advogado não aguardou prazo razoável para a decisão do judiciário, apresentando pedido perante a OAB-PE em cinco dias após a entrada de seu requerimento perante a justiça, quando o feito sequer teria retornado do Ministério Publico.
Fonte: Ajufe
- Detalhes
As inscrições para o treinamento sobre o Processo Judicial eletrônico (PJe) começam hoje (19/02) e devem ser realizadas por meio do link http://www.trf5.jus.br/eventosinternet/. Inicialmente, serão realizadas duas turmas, uma no dia 11 de março e outra no dia 1º de abril, cada uma com, no máximo, 80 participantes. A capacitação será realizada das 14 às 18 horas, na Sala das Turmas, no 2º andar do TRF5. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone
OBRIGATORIEDADE - O PJe é obrigatório para a propositura e tramitação de ações de várias classes processuais e já conta com 1.800 procuradores e 4.500 advogados cadastrados. Desde 2010, foram capacitados um total de 2.500 advogados e procuradores em toda a 5ª Região, que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.
Seção de Comunicação Social
- Detalhes
Março
15ª Vara - 04 a 08/03
17ª Vara - 04 a 08/03
22ª Vara - 04 a 08/03
30ª Vara - 04 a 08/03
5ª Vara - 11 a 15/03
8ª Vara - 11 a 15/03
12ª Vara - 11 a 15/03
29ª Vara - 11 a 15/03
3ª Vara - 18 a 22/03
11ª Vara - 18 a 22/03
21ª Vara - 18 a 22/03
Abril
10ª Vara - 01 a 05/04
1ª Vara - 08 a 12/04
13ª Vara – 08 a 12/04
4ª Vara - 15 a 19/04
9ª Vara - 15 a 19/04
18ª Vara - 15 a 19/04
23ª Vara - 15 a 19/04
2ª Vara - 22 a 26/04
6ª Vara - 22 a 26/04
27ª Vara - 22 a 26/04
31ª Vara - 22 a 26/04
Maio
7ª Vara - 06 a 10/05
14ª Vara - 06 a 10/05
19ª Vara - 06 a 10/05
24ª Vara - 13 a 17/05
28ª Vara - 13 a 17/05
32ª Vara - 20 a 24/05
1ª Turma Recursal - 20 a 24/05
Junho
2º Turma Recursal - 03 a 07/06
20ª Vara - 03 a 07/06
16ª Vara - 10 a 14/06
25ª Vara - 10 a 14/06
Atenção: nos respectivos períodos, ficam suspensos os prazos processuais. Somente medidas para evitar perecimento de direito poderão ser adotadas.
- Detalhes
Ao todo, são 4 vagas disponíveis (com formação de cadastro de reserva) destinadas aos estudantes de Direito que estejam cursando no mínimo a metade do período total do curso e, no máximo, o antepenúltimo semestre do curso. Vale lembrar que 10% das vagas serão destinadas a portadores de deficiência.
O resultado da seleção deve ser anunciado no dia 20 de março. As inscrições são presenciais e devem ser realizadas na Seção de Apoio Administrativo do Fórum da 26ª Vara, localizado na Rua Estácio Coimbra, nº 57, Centro, Palmares/PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas.
Acessar o edital clique aqui.
- Detalhes
Seção de Comunicação Social
