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O montante dos recursos deverá beneficiar 20.067 pessoas nos seis estados nordestinos que integram a 5ª Região da Justiça Federal. Serão pagos 11.029 precatórios. Para receber, as partes deverão se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e apresentar originais e cópias do RG (carteira de identidade), CPF e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). Os valores estarão disponíveis em contas judiciais abertas em nome dos beneficiários. Confira os valores por Estado:
Demonstrativo dos precatórios pagos em 2013 - alimentares
Estado Valor (R$) Requisitórios Beneficiados
Ceará 129.444.553,03 1.572 2.918
Rio Grande do Norte 40.897.564,36 432 594
Paraíba 34.330.826,52 404 523
Pernambuco 797.387.464,98 7.735 14.636
Alagoas 95.040.978,17 651 1.132
Sergipe 24.447.640,23 235 264
Total 1.121.549.027,29 11.029 20.067
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No último dia 2, a 18ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com sede na Subseção Judiciária de Serra Talhada, proferiu uma sentença contra o ex-prefeito do município de Quixaba (no Sertão do Estado), pela prática de ato de improbidade caracterizado pelo prejuízo ao erário público, nos termos do art. 10, caput, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/92.
De acordo com os autos do processo nº 0001219-77.2009.4.05.8303, ficou constatado o emprego irregular de verba federal oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, referente aos anos de 2006/2007. Por essa razão, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário, à perda da função pública por ventura exercida e à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O réu teve ainda seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.
Como a condenação não transitou em julgado, as partes ainda podem recorrer da sentença.
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Seção de Comunicação Social
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A decisão deu provimento a uma antecipação de tutela, em ação civil pública (Processo nº 0000591-83.2012.4.05.8303), impetrada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI. No processo, há notícia de que a comunidade estava com a eletricidade desligada, desde novembro de 2007, em virtude de falta de pagamento da conta de energia referente ao medidor único instalado na comunidade. Depois disso, foi constatado que houve a realização de ligação direta (clandestina), seguida da segunda suspensão do uso da energia elétrica ocorrida em fevereiro de 2011. Isso causou a interrupção do abastecimento de água para irrigação das plantações, alimentação, higiene pessoal e saneamento básico, causando diversos prejuízos aos moradores da Aldeia.
Conforme esclarecido pela FUNAI, a Comunidade Pankaiwká é composta por cerca de 42 famílias, formadas por, aproximadamente, 155 índios, liderados pelo Cacique Antônio Manoel da Silva. A Aldeia localizada na “Fazenda Cristo Rei”, no município de Jatobá tem como principal atividade laboral a agricultura irrigada.
