i JFPE - Subseção Judiciária de Serra Talhada condena ex-prefeito de Quixaba pela prática de ato de improbidade administrativa
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No último dia 2, a 18ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com sede na Subseção Judiciária de Serra Talhada, proferiu uma sentença contra o ex-prefeito do município de Quixaba (no Sertão do Estado), pela prática de ato de improbidade caracterizado pelo prejuízo ao erário público, nos termos do art. 10, caput, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/92.

De acordo com os autos do processo nº 0001219-77.2009.4.05.8303, ficou constatado o emprego irregular de verba federal oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, referente aos anos de 2006/2007. Por essa razão, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário, à perda da função pública por ventura exercida e à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O réu teve ainda seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.

Como a condenação não transitou em julgado, as partes ainda podem recorrer da sentença.

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