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Destaque

A juíza federal substituta da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Marina Cofferri, condenou os ex-prefeitos do município de Pombos (PE), Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira, bem como a ex-secretária de Educação, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti, além da empresa Mart Transportes e Serviços Ltda – ME, a ressarcir os danos sofridos pelo município no montante de R$ 361.548,96, por irregularidades praticadas na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A empresa concorreu para a prática dos atos de improbidade, tendo sido beneficiada com a dispensa de licitação efetuada em seu favor, bem como pelo cálculo equivocado no que tange à prestação dos serviços, o qual acarretou superfaturamento.

De acordo com os autos, nos meses de julho e agosto de 2009, a Administração municipal realizou licitação na modalidade Pregão Presencial (nº 04/2009), cujo objeto de contratação era idêntico ao tratado na Dispensa de Licitação nº 21/2009 (contratação de empresas para prestar serviços de locação de veículos para o transporte de alunos e de abastecimento das escolas municipais), sendo que a duração deste certame foi de 1 mês e 2 dias, de modo a se concluir que, quando firmado o Contrato nº 24/2009 (06 de fevereiro de 2009, 1 mês e 6 dias após o início do novo mandato), a Administração teria tido prazo suficiente para realizar o devido procedimento licitatório, sem precisar, portanto, recorrer à contratação direta.

Conforme a sentença, “a empresa ré não infirmou a demonstração do superfaturamento apurado pela perícia técnica do requerente. Não apresentou, assim como os ex-Prefeitos e a ex-Secretária, elementos que evidenciassem objetivamente a justeza do contrato e a
inocorrência de prejuízo ao erário. As notas fiscais e de empenho juntadas aos autos
não foram impugnadas, de modo que se presumem verdadeiras. Os ex-prefeitos acusados, ocupantes de situação de destaque na hierarquia da Administração Pública Municipal, tinham ou deveriam ter ciência da natureza contínua da necessidade do serviço de transporte para os alunos das escolas públicas de ensino como o de seu abastamento e, a despeito disso, não foram diligentes para garantir a sua manutenção de forma lícita”.

ENTENDA O CASO
Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação de improbidade administrativa, o município de Pombos passou por eleição suplementar, em 2009, decorrente de impugnação de candidatura, que fez com que o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva, assumisse interinamente. O ex-gestor autorizou dispensa indevida de licitação para contratação emergencial referente à prestação de serviços de locação de veículos e carros-pipa destinados, respectivamente, ao transporte escolar e ao abastecimento das escolas municipais. A prefeita seguinte, Cleide Jane Sudário, por sua vez, celebrou termo aditivo do contrato irregular por solicitação da ex-secretária de Educação Tatyanne Trajano.

Processo Nº: 0805639-28.2014.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA

O Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) informa que foi publicado, hoje (21/06), o edital de Remoção n°46/2021, para preenchimento de três cargos de Técnico Judiciário - Área administrativa, em Recife. Excepcionalmente, em razão da pandemia, o prazo para inscrição nesse concurso será de dez dias úteis, a contar da publicação do edital, terminando em 5/7/2021.    

Os interessados deverão formular os pedidos através da homepage da JFPE, onde encontra-se disponibilizado o link contendo os modelos de requerimentos, o edital de remoção e o acesso para inscrição do servidor. No momento do envio do requerimento ao e-mail cadastro@jfpe.jus.br, o servidor deverá anexar o comprovante de residência.  Em caso de dúvidas, o servidor deverá entrar em contato com Carminha, no ramal 6139 ou por e-mail cadastro@jfpe.jus.br   

Clique aquii e acesse o edital de inscrição. Os dois modelos de Requerimento estão na área do NGP da Intranet. 

  

Na última segunda-feira (24), foi publicado no Diário Oficial da Seção Judiciária de Pernambuco, a Emenda Regimental que altera pontos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco.

Confira aqui a íntegra da Emenda Regimental nº 01/2021.

O Tribunal Regional Federal da  5ª Região – TRF5 comunica que, devido aos procedimentos de implantação da versão 4.0, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) ficará fora do ar entre as 22h desta sexta-feira (18/06) e as 18h de domingo (20). Também poderão ficar indisponíveis as funções de outros sistemas que interagem com o SEI! para fins de login, criação e consulta de processos, como o Geafin, DEJF, Custas, Seget (ponto biométrico), Sidams, E-Compras, SGO, Uploader, Portal BI, Julia e Atendimento Gabinetes.

Já na próxima segunda-feira (21), o SEI! 4.0 estará disponível para os usuários com novidades, incluindo novo layout e novas funcionalidades. As mudanças na ferramenta vão garantir uma maior facilidade na produção, tramitação e gestão de documentos administrativos.

Entre as novidades estão a disponibilização de mais filtros; maior acessibilidade para dispositivos móveis; controle de prazos de processos; possibilidade de usuários externos incluírem documentos; permissão para mais de um marcador em processo, com opção de cores; e memória de critérios de pesquisa. Outra possibilidade muito importante e solicitada por todos os usuários é o mecanismo para compartilhamento de processos entre instituições (SEI Federação).​

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

O juiz federal titular da 26ª Vara (Subseção Judiciária de Palmares) da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Tarcísio Correa Monte, realizou audiência, na qual ouviu cinco réus, sete testemunhas de acusação e três de defesa, no processo criminal que teve origem após operação que contou com a participação de 45 policiais, na qual se investiga o contrabando de cigarros na cidade de Tamandaré, no litoral sul pernambucano. 

 Os réus são acusados de praticarem crime de contrabando, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.  “O ato processual foi plenamente atendido dentro dos limites e trâmites do Processo Penal, obedecendo a razoável duração do processo e máxima efetividade, cabendo ressaltar o uso dos novos mecanismos do Juízo Digital no âmbito penal, inclusive com a utilização da ferramenta Teams”, afirmou o juiz federal Tarcísio Correa Monte. 

De acordo com o magistrado, a audiência contou com um total de 22 pessoas de forma remota e 14 de forma presencial, contando com a participação de advogados de outras jurisdições, inclusive em outros Tribunais Regionais Federais, além do Ministério Público Federal.  O processo encontra-se na fase de apresentação de alegações finais, e em seguida seguirá para a fase de sentença.  

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