i JFPE - JFPE indefere pedido de inclusão dos médicos veterinários na programação da vacinação contra Covid-19 da cidade do Recife
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Imagem do Portal da Justiça Federal

O juiz federal titular da 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, indeferiu, hoje, o pedido ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco (CRMV-PE) para que o município do Recife inclua os médicos veterinários em grupo prioritário, por serem profissionais da saúde, na programação de vacinação contra a Covid-19 da capital pernambucana. 

 O CRMV-PE argumentou, entre outros, que “os médicos veterinários ‘estão em contato direto com outros seres vivos capazes de contrair infecção pela COVID-19 e transmiti-la aos seres humanos como já verificado mundo afora, sendo o caso mais conhecido o da transmissão a partir de morcegos da província de Wuhan, na China’ e de que esses profissionais, conforme a Portaria nº 639/2020, do Ministério da Saúde, "encontram-se atuando na linha de frente no combate ao novo coronavírus”.   

 Ao responder ao pedido do Juízo sobre a atuação dos profissionais, o CRMV-PE respondeu que os médicos veterinários atuam em funções de saúde pública, como fiscais de diversos níveis de governo, bem como em clínicas, hospitais veterinários, petshops e cujo funcionamento não foi obstaculizado por nenhum dos Decretos do Governo de Pernambuco. 

 De acordo com o município do Recife, “o Plano Nacional de Vacinação elencou 29 grupos de pessoas a serem vacinadas com prioridade, a partir da análise do risco para agravamento e óbito pela COVID-19, não estando os médicos veterinários enquadrados nesses grupos”, bem como "os médicos veterinários que exercem suas atividades em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, podem realizar o agendamento da vacina através do Conecta Recife, aplicativo disponível em todas as plataformas digitais". 

 “Todas as vidas humanas e todas as atividades profissionais lícitas são igualmente merecedoras de cuidados, mormente neste contexto de pandemia. Não há uma vida abstratamente mais importante que a outra. Fosse possível, toda a população já deveria ter sido vacinada, mas desnecessário dizer que não há, a curto prazo, insumos suficientes para tanto, o que torna necessária a fixação de prioridades. No caso dos autos, não se nega que os médicos veterinários pertençam à categoria dos profissionais da saúde, nem a importância de seu trabalho. Entretanto, essa categoria profissional não está exposta a um risco maior que o resto da população que trabalha com o atendimento ao público”, ressaltou o juiz federal Francisco Antonio de Barros e Silva Neto. 

PROCESSO Nº: 0808039-68.2021.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 

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