No dia 2 de junho, tem início as novas inspeções anuais da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), na 1ª Turma Recursal e nas 2ª, 15ª, 31ª Varas Federais. As vistorias seguem até o dia 6 de junho. A 28ª vara federal faz sua inspeção entre os dias 9 e 13 deste mês.
Visando não causar nenhum prejuízo às partes, entre essas datas, os prazos processuais serão suspensos, sendo devolvidos aos jurisdicionados após o término das atividades. Nestas datas, não serão realizadas audiências e nem haverá expediente destinado às partes, exceto para medidas que evitem o perecimento de direito e que assegurem a liberdade de locomoção.
Os procuradores e advogados precisam restituir os autos físicos às varas, até a semana anterior ao período da inspeção ordinária anual. Durante a vistoria, não será interrompida a distribuição de processos e nem serão concedidas férias aos servidores das varas.
Em cumprimento à Lei nº 5.010/1966 e aos artigos 1 a 16 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, a inspeção vai abranger todos os processos, livros, papéis e serviços e contará com a assistência do Ministério Público Federal (MPF) e com a ciência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Visando não causar nenhum prejuízo às partes, entre essas datas, os prazos processuais serão suspensos, sendo devolvidos aos jurisdicionados após o término das atividades. Nestas datas, não serão realizadas audiências e nem haverá expediente destinado às partes, exceto para medidas que evitem o perecimento de direito e que assegurem a liberdade de locomoção.
Os procuradores e advogados precisam restituir os autos físicos às varas, até a semana anterior ao período da inspeção ordinária anual. Durante a vistoria, não será interrompida a distribuição de processos e nem serão concedidas férias aos servidores das varas.
Em cumprimento à Lei nº 5.010/1966 e aos artigos 1 a 16 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, a inspeção vai abranger todos os processos, livros, papéis e serviços e contará com a assistência do Ministério Público Federal (MPF) e com a ciência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

