O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Roberto Wanderley Nogueira, determinou em ação popular a suspensão do fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local. A decisão também anulou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, resultando na perda do cargo. Ainda cabe recurso da sentença.
Sentenciada nesta terça-feira (26), a ação foi impetrada na JFPE em dezembro de 2011, pelos médicos Antônio de Oliveira Neto e Liliane Peritore, solicitando a reabertura do CTMO. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os médicos, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde, encaminhando os pacientes para hospital privado sem conhecimento se o local possuía condições de recebê-los.
Para o magistrado, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser eminentemente estatal. “A Administração Pública não conta com a opção de restringir o serviço já prestado ou a prestar à população, nem pode transferir a responsabilidade de sua prestação a entidades privadas, abstraindo-se de sua própria atividade na área de saúde pública. É livre à iniciativa privada prestar assistência à saúde, mas essa modalidade de serviço só deve participar do SUS de modo complementar, jamais substituindo o sistema público de igual prestação de serviço. A inversão dessa lógica é inconstitucional”, declarou.
A sentença também invalidou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, baseando-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira (IMIP), que é uma entidade privada, com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. “Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador”.
Para o juiz, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. “Há conflito de interesses entre a função do secretário de Estado da Saúde e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o IMIP, uma das entidades privadas que mais prestam serviços à Administração Pública no Estado de Pernambuco”, ressaltou.
Ação Popular nº 0020334-25.2011.4.05.8300
Justiça Federal determina reabertura do CTMO do Hemope e anula nomeação do secretário de Saúde estadual
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