Conforme foi apurado nos autos da ação penal nº 0000413-47.2006.4.05.8303, a ré inseriu dados falsos no sistema eletrônico do TRT, dando baixa em um mandado de penhora, sem tê-lo devolvido à Secretaria da Vara, deixando, dessa forma, de efetuar o depósito judicial de montante penhorado no valor de R$ 4.100,00, referente a um processo trabalhista, apropriando-se do mesmo.
A servidora do TRT foi condenada também pelo crime de falsidade ideológica. Ficou comprovado nos autos que a ré alterava a folha de ponto, atestando o cumprimento de sua carga horária de trabalho em dias que efetivamente não compareceu à Vara Trabalhista.
A ré foi absolvida apenas em relação ao crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, devido à ausência de provas da autoria.
A oficiala de justiça foi condenada ainda ao pagamento de 60 dias-multa. A sentença está sujeita a recurso.

