i JFPE - Justiça Federal em Garanhuns determina que candidato a prefeito deve indenizar União por nova eleição
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A 23ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, na Subseção de Garanhuns, julgou parcialmente procedente, no último dia 2, pedido da União para ser ressarcida das despesas com nova eleição para prefeito do município de Caetés, na região Agreste do Estado.

Jose Luiz de Sá Sampaio foi eleito em 2008, chegando a tomar posse no cargo. A eleição, contudo, foi anulada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferindo o registro da candidatura, pois o réu, vice-prefeito em dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2009), era filho do prefeito que renunciou ao cargo para se candidatar em outro município.

Após citar a proibição prevista na Constituição Federal (art. 14, § 7º) e na Lei Complementar 64/90 (art. 1º, § 4º), que consideram os parentes de segundo grau do prefeito inelegíveis no município, o juiz federal Gilton Batista Brito reconheceu a ilegalidade na pretensão de concorrer ao cargo e fixou indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerando os custos administrativos e sociais com a nova eleição, a conduta do candidato, a necessidade de evitar tal prática, o prejuízo à população e ao município, a decisão provisória do TRE permitindo a candidatura e a condição de candidato vencedor.

As partes ainda podem recorrer da sentença.

Processo nº 0000688-48.2010.4.05.8305

 

 

Por: Marcelo Schmitz - Seção de Comunicação Social

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