Nesta terça-feira (23) o juiz titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Junior, proferiu decisão concedendo tutela de urgência contra a União em favor do procurador federal autor da ação, Francisco das Chagas Batista. O prazo para cumprimento por parte da ré é de 30 dias.
De acordo com a decisão, o procurador da Fazenda Nacional cumpriu os requisitos solicitados para concorrer a seleção de promoção ao cargo de Procurador Especial, por antiguidade, sendo aprovado para a vaga disponibilizada. A nomeação do procurador foi publicada pela Portaria nº 510, de 18 de setembro de 2020. Em seguida, o coordenador-geral de Pessoal da Procuradoria-Geral Federal publicou nova Portaria, de nº 514/2020, na qual suspendia os efeitos das promoção publicada pela Portaria nº 510, utilizando o motivo da conveniência e oportunidade, com amparo no poder geral de cautela. "Suspendo os efeitos da Portaria PGF nº 510, de 18 de setembro de 2020. Ressalto que todos os atos praticados neste procedimento revestiram-se de legalidade, praticados nos estritos termos da Lei Complementar nº 73/1993, da Lei nº 10.480/2002 e da Portaria AGU 460, de 14 de dezembro de 2014".
O magistrado Francisco Alves destacou que para anular a nomeação já publicada, o coordenador-geral de pessoal "Não apontou razões fáticas e jurídicas para suspender a Portaria nº 510, falhando na observância do princípio constitucional da legalidade. A simples referência genérica ao poder geral de cautela e a critérios de oportunidade e conveniência não podem se constituir em motivação suficiente e apta para suspender a eficácia de ato administrativo anterior em relação ao qual não há indício algum de qualquer vício de legalidade." O juiz pontuou ainda a insegurança jurídica proporcionada por ações sem o devido embasamento. "Ademais, referido ato, ora atacado, fere mortalmente o princípio da segurança jurídica, plasmado no art. 2º da Lei 9.784, de 1999, não podendo as relações jurídicas entre servidores e Administração Pública ficar ao alvedrio dos apetites políticos dos seus Dirigentes de momento e à margem da sua estrutura legal. A sociedade brasileira já se encontra num patamar superior a esse tipo de prática, tão nefasta ao regime democrático, no qual o Estado de Direito tem que ser respeitado", considerou.
Foi determinado o prazo de 30 dias para restabelecimento dos efeitos da Portaria nº 510/2020, da Procuradoria-Geral Federal, reintegrando o Autor no noticiado cargo decorrente da promoção, sem prejuízo do futuro pagamento das diferenças vencidas, sob pena de pagamento de multa mensal, a favor do autor, correspondente a 50% do valor da sua remuneração salário líquida, já consideradas as diferenças decorrentes da noticiada promoção legal, sem prejuízo da responsabilização funcional, administrativa e criminal do servidor e/ou respectiva chefia que venha a dar azo ao pagamento da multa

