i JFPE - TRF5 mantém suspensas as atividades presenciais no Tribunal e Seções Judiciárias Vinculadas
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A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manterá suspensas as atividades presenciais na Corte e nas Seções Judiciárias vinculadas. A retomada, ainda sem previsão para acontecer, só deverá ocorrer quando for seguro para os magistrados, servidores e jurisdicionados. A determinação do presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, considera não haver, até o momento, condições sanitárias que viabilizem a abertura do expediente presencial e do atendimento ao público nos Estados que compõem a 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). 

Com a medida, o regime de teletrabalho permanece vigente, até ulterior deliberação, como previsto no Ato da Presidência nº 199, de 22 de maio de 2020. Também continuam suspensos os prazos dos processos físicos, enquanto durar o trabalho remoto. 

A Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixou a critério de cada tribunal, em atenção às peculiaridades locais, decidir pela retomada do trabalho presencial. Segundo a norma, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais nas Primeira e Segunda instâncias da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, o restabelecimento das atividades presenciais deverá ser iniciado por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir da próxima segunda-feira (15/06), “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem" (artigo 2º, § 1º).  Em reunião promovida pela Presidência do TRF5 com os seis diretores de Foro da 5ª Região, realizada no dia 5 de junho, os participantes também avaliaram como inoportuna a reabertura da Corte e Seções Judiciárias. 

Desde o dia 3 de junho, um grupo de trabalho foi instituído, por meio do Ato nº 222/2020 da Presidência do TRF5, para avaliar e acompanhar o retorno gradual às atividades presenciais no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas, observando o disposto na Resolução nº 322 do CNJ.  As ações da equipe de trabalho, que deverá se reunir periodicamente, por videoconferência, seguirão, também, as recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde, bem como os decretos estaduais quanto à programação de retomada gradual dos serviços.

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