Nesta quinta-feira (28), a juíza titular da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) indeferiu medida cautelar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF/PE).
Em sua decisão, a magistrada destacou que a petição inicial tratava de solicitação para adoção de medidas cautelares, embasadas em irregularidades das empresas contratadas, encontradas após investigações, e visava a suspensão de contrato referente à aquisição de 500 respiradores pulmonares pelo Município do Recife, para utilização no tratamento de pacientes com Covid-19.
Porém, quando corria o prazo para a emenda à inicial, houve mudança nos pedidos, provocada, conforme informação do MPF, por nota enviada pela Prefeitura do Recife à imprensa, no dia 22 de maio, na qual informava que as empresas Juvanete Barreto Freire MEI (BRASMED VETERINÁRIA) e Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos Eireli, desistiram de fornecer, ao Município do Recife, os 500 ventiladores pulmonares já contratados, sendo o motivo da desistência, segundo o Município do Recife, a repercussão negativa que as notícias causaram ao nome empresarial das contratadas. Segundo o MPF, a nota foi emitida apenas dois dias após a publicação das investigações em trâmite no Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco.
Na petição de emenda à inicial, o MPF passou a requerer, então, que o Município do Recife, juntamente com as empresas contratadas, fossem condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões de reais. Também requereu o MPF a condenação das empresas contratadas ao pagamento de multa de 10% do valor total do contrato, por ter a desistência configurado quebra contratual injustificada. Foi pedido pelo MPF que os valores fossem revertidos à União.
Em caráter de urgência, passou o MPF a requerer que a Justiça Federal: a) determinasse à União, pelos seus órgãos de controle, inclusive o DENASUS e a CGU, que realizasse auditoria, em 30 (trinta) dias, objetivando averiguar a regularidade e o adequado funcionamento de todos os respiradores adquiridos pelo Município do Recife no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; b) determinasse a indisponibilidade de bens e valoresdas empresas demandadas no valor de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), montante relacionado ao pedido de condenação em dano moral coletivo.
Sobre o pedido de auditoria, a Juíza da 5.ª Vara Federal assim fundamentou o indeferimento: "No entender deste Juízo, portanto, o deferimento do pedido de urgência para se determinar que a União, pelos seus órgãos de controle, realize auditoria em ‘todos os respiradores adquiridos pelo Município do Recife no âmbito do Fundo Municipal de Saúde’, não merece guarida, seja porque o DENASUS e a CGU e os demais órgãos de controle da União são entidades administrativas com atuação independente do Poder Judiciário, seja porque não houve efetiva aquisição dos respiradores, ressaltando-se que os poucos a chegarem na posse da municipalidade foram devolvidos quando da formalização do distrato". E complementou, sobre o pedido de indisponibilidade dos bens: "Não tendo as empresas recebido nenhum valor dos cofres públicos, o pedido para decretar a indisponibilidade de seus bens na dimensão requerida pelo MPF, em caráter cautelar, sem nenhum embasamento fático e concreto de ser a atuação das Pessoas Jurídicas criminosa, passa a ter uma feição revanchista e política incompatível com a finalidade da ação civil pública definida no início dos fundamentos desta decisão e, nesta oportunidade de desfecho, rememora-se: a ação civil pública é instrumento processual adequado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
A Juíza pontuou, ainda, sobre o pedido de mérito veiculado na emenda à inicial, os seguintes registros: "interessante notar que o MPF faz expresso pedido para a multa ser revertida para a União - a qual não figura no contrato de aquisição dos respiradores, sob nenhuma perspectiva. (...) Interessante notar que a multa contratual, caso fosse imposta, deveria ser revertida ao Município do Recife, pois era o ente municipal que estava contratando a aquisição dos respiradores para o tratamento das pessoas que viessem a se tratar da enfermidade causada pelo covid-19 na capital de Pernambuco".
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