Na última terça-feira (12), a 10ª Vara Federal de Pernambuco proferiu decisão na qual suspende a Ação Civil Pública nº 0818344-82.2019.4.05.8300. De acordo com a decisão, a suspensão ocorre a pedido do Ministério Público Federal (autor da ação), até que possíveis contradições sobre a origem dos recursos utilizados na contratação da empresa Casa de Farinha, para fornecimento de alimentação para pacientes do Hospital dos Servidores do Estado, sejam esclarecidas.
“Dessa forma, com a finalidade de sanar a contradição instaurada acerca do aporte de recursos federais no IRH/PE, este Parquet federal requereu, nos autos da ação penal nº 0818346-52.2019.4.05.8300, a expedição de ofício à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde a fim de que preste esclarecimentos no interesse da ação penal”, decidiu o juízo.

