i JFPE - Negada liminar para remanejamento de funcionários dos Correios
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Nesta sexta-feira (10), a 7ª Vara Federal em Pernambuco indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) realizasse remanejamento de funcionários de outras unidades para Pernambuco, de forma a suprir ao menos 50% da carência de pessoal aqui verificada.

Em sua decisão a juíza Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas, pondera: “ a liminar perseguida visa a deslocar um mínimo de 83 funcionários para as unidades de Pernambuco, eliminando, assim, 50% do déficit de pessoal atualmente existente. Entretanto, não demonstra o MPF se há excedente de mão de obra em alguma unidade da ECT no Brasil e, em caso positivo, onde estaria esse excesso. Da mesma forma, o MPF não esclarece se eventual deslocamento de funcionários poderia ser efetivado sem comprometer a qualidade do serviço na unidade cedente (...) Afinal, remanejar mão de obra sem o preciso conhecimento da realidade das agências poderá importar prejuízo na prestação do serviço na unidade cedente - e o que é pior - sem qualquer garantia de uma real melhoria do trabalho na unidade de destino”, alerta. 

A magistrada destaca ainda o caráter nacional do serviço desempenhado pelos Correios. “Ainda que Pernambuco preencha integralmente seu quadro de funcionários, tal circunstância, por si só, não garantirá uma maior eficiência do serviço, porquanto uma outra unidade envolvida no processo poderia estar deficitária. Em outras palavras, como o objeto (carta ou encomenda) transita por outras unidades do Brasil (seja na remessa, seja no destino), a excelência da atividade depende necessariamente do bom funcionamento de toda a "cadeia" de agentes””. 

De acordo com a decisão, a solicitação fere ainda o princípio constitucional da isonomia entre as unidades federativas.

Por fim, é ressaltado o déficit financeiro pelo qual a empresa vem passando desde 2012, o que dificulta novas contratações.

A decisão ocorre em primeira instância e cabe recurso

Nº do processo 0815248-30.2017.4.05.8300

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