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A inspeção anual da 9ª Vara Federal foi prorrogada até o dia 21 de março (quarta-feira), permanecendo os prazos processuais suspensos no período. Entretanto, a distribuição de processos segue normalmente. Somente medidas para evitar perecimento de direito serão adotadas.
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Dando início ao calendário de inspeções do primeiro semestre de 2018 da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), 14 varas farão suas vistorias ao longo dos meses de fevereiro e março. Do dia 26 de fevereiro a 2 de março, as 22ª e 35ª Varas serão inspecionadas; de 12 a 16 de março serão as 7ª, 9ª, 12ª, 17ª,19ª, 27ª, 29ª, 33ª e 37ª e, entre os dias 19 e 23 do mesmo mês, será a vez das 2ª, 3ª, 8ª, 13ª e 30ª Varas.
Como determina a Lei nº 5.010/1966 e os arts. 1º a 16 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, a inspeção irá abranger todos os processos, livros, papéis e serviços das varas, contando com a assistência do Ministério Público Federal (MPF) e tendo a ciência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Audiências ou expedientes destinados às partes (com exceção de medidas que evitem o perecimento de direito e que assegurem a liberdade de locomoção) estarão suspensos durante as datas de inspeção. Nesse período prazos processuais serão suspensos e os servidores das varas não poderão gozar férias. A distribuição de processos, entretanto, seguirá normalmente.
Ao longo da vistoria cada magistrado deverá verificar se, entre outras obrigações, a secretaria vem cumprindo as atribuições previstas na legislação e não há processos irregularmente parados e se os atos, despachos, ordens e recomendações dos juízes, da Direção do Foro, da Corregedoria Regional e do Tribunal estão sendo cumpridos. Além disso, procuradores e advogados deverão restituir os autos físicos às varas até a semana anterior ao período de inspeção.
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 comunica que, a partir das 8h deste sábado (10), até às 23h59 deste domingo (11), o acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível, abrangendo, além do TRF5, as seções judiciárias vinculadas (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). A paralisação será necessária para atualização da atual versão do sistema.
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Nesta segunda-feira (12), o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), proferiu sentença na qual suspende a obrigatoriedade de pagamento de multa diária pelo Ministério da Saúde por motivos de não cumprimento de decisão anterior.
De acordo com o juiz, a oitiva da União foi realizada no dia 1º de março, por meio de videoconferência, com assessores do Ministério da Saúde, o consultor jurídico do Ministério, a AGU, e representante da Hemobrás. Na ocasião a União apresentou documentação declarando aquisição do de Fator VIII Recombinante suficiente para o ano de 2018. “Por essa razão, para evitar o desabastecimento e garantir o cumprimento da decisão que determinou a aquisição mínima de 600.000.000 de UI de Fator VIII Recombinante, o Ministério da Saúde, visando complementação da demanda de distribuição mensal de 50.000.000 UI no período de maio à dezembro de 2018, e considerando os cronogramas de distribuição comentados anteriormente, informa que vai promover a aquisição de mais 385.500.000 UI de fator VIII Recombinante para esse ano, totalizando 610.747.250 UI do produto no ano. Apresenta quadro que demonstra a referida conclusão (Despacho CGSH/DAET/SAS/MS, de 23.02.2018, em anexo). ”
“Posto isso, entendo que a questão do desabastecimento do fato recombinante VIII está solucionada para o ano de 2018, e por isso excluo a multa diária até a data do efetivo cumprimento da decisão deste juízo e denego o pedido de compra do fator fora da Parceria de Desenvolvimento Produtivo, ” sentenciou o magistrado.
A decisão proferida nega petição do Ministério Público Federal que solicitava, entre outras ações, imediato afastamento do ministro da saúde e majoração da multa estipulada, devido ao não-cumprimento de decisão anterior, o que provocaria desabastecimento do fármaco a partir de maio de 2018.
Nº do processo: 0815539-30.2017.4.05.8300
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Na sexta-feira, dia 16 de fevereiro, às 14h, o Setor de Patrimônio promoveu uma reunião para doação de três lotes de materiais classificados como inservíveis para a JFPE e que podem ser úteis/necessários para as instituições filantrópicas com fins sociais.
Compareceram à sessão, com a presença de seus respectivos representantes, a Apec (Associação Pernambucana de Cegos), o Projeto Amigo 10, a Casa de Apoio ao Idoso Vovó Bibia, Conselho de Moradores de Tabatinga e Adjacências, e GTP + Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo.
O sorteio foi realizado segundo normas do edital, sendo contempladas as seguintes instituições: lote 1, GTP + Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo; lote 2, Apec (Associação Pernambucana de Cegos); lote 3, Projeto Amigo 10.
Foi permitido aos representantes das entidades vencedoras visualizar os lotes para procedimentos de coleta dos bens, ficando acordado o prazo de 10 dias uteis para a retirada dos materiais.
