CONTESTAÇÕES E OUTRAS PEÇAS PARA A 19.ª VARA
- Contestação ao pedido de indenização por danos morais decorrente da mora do poder executivo em realizar revisão geral anual dos rendimentos percebidos por servidores públicos federais.
- Contestação ao pleito de reajuste do benefício previdenciário com aplicação do índice 39,10%, consoante previsto nas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
- Ofício número 31/15.201/PFE-INSS-PE, onde se noticia o envio de diversas peças contestatórias à Secretaria da Vara pelo INSS.
- Revisão do benefício de ex-ferroviário.
- Revisão do benefício concedido no período denominado “Buraco Negro”.
- Aplicação do percentual de 147,06% referente ao mês de setembro de 1991.
- Pensão por morte a menor designado.
- Revisão do benefício para aplicação do IRMS no mês de fevereiro de 1994 em percentual de 39,67%.
- Revisão do benefício para aplicação do IRMS no mês de janeiro de 1994 em percentual de 40,25%.
- Revisão do benefício para aplicação dos índices OTN/ORTN.
- Revisão do benefício para o percentual de 100% do salário de benefício.
- Revisão do benefício para aplicação do art. 43 da lei 8880/1994.
- Revisão do benefício para aplicação do INPC.
- Contestação I, partes I, II, III (é única) – Contestação ofertada pela Caixa Econômica Federal nas demandas cujo pleito consista na incidência de índices dos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I e II.)
- Contestação II – Correção Monetária das parcelas pagas em atraso do salário-maternidade.
- Contestação III – Peça 1 - Ofício encaminhando contestação acerca do pleito de Correção Monetária das parcelas pagas em atraso do benefício de salário-maternidade;
Peça 2 – Ofício encaminhando Contra-Razões ao recurso autoral em que se pede revisão do benefício previdenciário pela aplicação do INPC. - Contestação IV – Contestação da CEF quanto aos pleitos atinentes ao Sistema Financeiro de Habitação.
- Contestação V – Revisão de Aposentadoria por Invalidez precedida de auxílio-doença, com base no art. 29, Parágrafo 5º, da lei 8.213/91.
- Contra-razões II – Apresentada pela CEF em recursos cuja discussão tenha base a incidência de juros progressivos sobre as contas de FGTS.
- Contra-razões III - Apresentada pela CEF em recursos cuja controvérsia restrinja-se exclusivamente ao reconhecimento da realização de acordo entre a CEF e o fundista, quanto à aplicação dos índices oriundos de planos econômicos.
- Contra-razões IV - Apresentada pela CEF em recursos que tenham por base o reconhecimento da realização de acordo entre a CEF e o fundista, quanto à aplicação dos índices oriundos de planos econômicos, além da alegação de prescrição quando aos juros progressivos.