1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
7ª Vara
9ª Vara
10ª Vara
11ª Vara
12ª Vara
13ª Vara
14ª Vara
15ª Vara
19ª Vara
21ª Vara
22ª Vara
33ª Vara
36ª Vara
1ª Turma Recursal
2ª Turma Recursal
29ª Vara
30ª Vara
34ª Vara
35ª Vara
25ª Vara
26ª Vara
16ª Vara
24ª Vara
31ª Vara
37ª Vara
23ª Vara
32ª Vara
28ª Vara
18ª Vara
38ª Vara
20ª Vara
27ª Vara
8ª Vara
17ª Vara
O serviço de agendamento, disponível para as unidades da Justiça Federal em Pernambuco, oferece a seus jurisdicionados um meio seguro e eficiente de organizar a circulação de pessoas nas suas dependências, evitando aglomerações, de forma a minimizar risco de contágio pelo novo coronavírus, causador da COVID-19.
As opções disponíveis para pré-agendamento de atendimento presencial, especificamente a questões relacionadas a processos físicos, observam o horário da localidade, na qual o usuário está acessando a internet.
Objetivo: agendamento de atendimento por videoconferência com o magistrado que responde pelo processo
Quem pode solicitar: advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC)
Quando: no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido
Requisito: disponibilidade da agenda do magistrado
Confirmação da solicitação do agendamento: o solicitante receberá automaticamente no e-mail cadastrado com a confirmação de que a solicitação foi realizada, com o link para ingressar na videoconferência no horário indicado.
Plataforma a ser utilizada: Microsoft Teams (sem necessidade de prévia instalação nos equipamentos do solicitante)
Confirmação do atendimento virtual: até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo, se não houver, presume-se a confirmação do agendamento no horário solicitado.
Objetivo: agendamento de atendimento presencial para vista ou realizar carga dos processos físicos indicados na solicitação
Quem pode solicitar: advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC) No ato do agendamento, poderá ser autorizada outra pessoa para ter acesso aos autos físicos.
Quando: no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido
Confirmação do atendimento presencial: até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo.

