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O serviço de agendamento, disponível para as unidades da Justiça Federal em Pernambuco, oferece a seus jurisdicionados um meio seguro e eficiente de organizar a circulação de pessoas nas suas dependências, evitando aglomerações, de forma a minimizar risco de contágio pelo novo coronavírus, causador da COVID-19.

As opções disponíveis para pré-agendamento de atendimento presencial, especificamente a questões relacionadas a processos físicos, observam o horário da localidade, na qual o usuário está acessando a internet.

Serviços oferecidos
ATENDIMENTO VIRTUAL

Objetivo:
agendamento de atendimento por videoconferência com o magistrado que responde pelo processo

Quem pode solicitar:
advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC)

Quando:
no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido

Requisito:
disponibilidade da agenda do magistrado

Confirmação da solicitação do agendamento:
o solicitante receberá automaticamente no e-mail cadastrado com a confirmação de que a solicitação foi realizada, com o link para ingressar na videoconferência no horário indicado.

Plataforma a ser utilizada:
Microsoft Teams (sem necessidade de prévia instalação nos equipamentos do solicitante)

Confirmação do atendimento virtual:
até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo, se não houver, presume-se a confirmação do agendamento no horário solicitado.

ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA CARGA/VISTA DE PROCESSOS FÍSICOS

Objetivo:
agendamento de atendimento presencial para vista ou realizar carga dos processos físicos indicados na solicitação

Quem pode solicitar: advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC) No ato do agendamento, poderá ser autorizada outra pessoa para ter acesso aos autos físicos.

Quando:
no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido

Confirmação do atendimento presencial:
até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo.
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