Legislação
Criação: Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, art. 1º, § V
Instalação: Resolução nº 02 do TRF-5ª Região, 26/01/2005
Publ. DJU (II) 31/01/2005
Competência
Plena para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição da República, inclusive para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001. Além de processar e julgar as Execuções Penais.
Art. 7º da Resolução nº 02 do TRF-5ª Região, 26/01/2005
Juizado Especial Federal Adjunto: Resolução TRF-5ª Região nº 28, 27/06/2005 (Publ. DJU(II), 01/07/2005)
Consolidada pela Resolução nº 27 do TRF-5ª Região, 25/11/2009, anexo IV, art. 6º e § 2º
(Publ. DJU, 01/12/2009)

