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O serviço de agendamento oferece a seus jurisdicionados um meio seguro e eficiente de organizar a circulação de pessoas nas suas dependências, evitando aglomerações, de forma a minimizar risco de contágio pelo novo coronavírus, causador da COVID-19.

As opções disponíveis para pré-agendamento de atendimento presencial, especificamente a questões relacionadas a processos físicos, observam o horário da localidade, na qual o usuário está acessando a internet.

ATENDIMENTO VIRTUAL

Objetivo:
agendamento de atendimento por videoconferência com o diretor do foro

Quem pode solicitar:
advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC)

Quando:
no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido

Requisito:
disponibilidade da agenda do magistrado

Confirmação da solicitação do agendamento:
o solicitante receberá automaticamente no e-mail cadastrado com a confirmação de que a solicitação foi realizada, com o link para ingressar na videoconferência no horário indicado.

Plataforma a ser utilizada:
Microsoft Teams (sem necessidade de prévia instalação nos equipamentos do solicitante)

Confirmação do atendimento virtual:
até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo, se não houver, presume-se a confirmação do agendamento no horário solicitado.

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