Em decisão proferida nesta terça-feira (9), o juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, suspendeu ato no qual o INSS reivindica o Parque da Jaqueira, que se encontra sob administração do Município do Recife desde 1984.
De acordo com a Ação Popular, ajuizada pelo advogado e vereador Jayme Asfora, o INSS encaminhou, em 27 de setembro último, ofício ao Município do Recife reivindicando o Parque da Jaqueira, concedendo o prazo de 90 dias para o pagamento de aproximadamente R$ 100 milhões pelo uso do imóvel desde 1999, para que possa se manter com o bem e, R$ 87 milhões para adquiri-lo. Ainda de acordo com a ação, em 1984, o INSS cedeu ao Município do Recife o imóvel onde foi inaugurado o Parque da Jaqueira pelo prazo de 16 anos; e em 2001, a Lei nº 10.175/2001 autorizou o INSS a doar o imóvel para o município, porém, apesar do início do trâmite administrativo da doação, essa não se concretizou devido a discussão interna entre os procuradores do INSS e da AGU sobre a legitimidade do chefe do Poder Executivo poder doar o bem pertencente à Autarquia ré.
Diante do exposto, o magistrado decidiu pelo deferimento da tutela de urgência, que “objetiva, em última análise, salvaguardar bem comum do povo, conhecido como Parque da Jaqueira. Uma vez que o demandado, proprietário do bem, está reivindicando-o, após anos de cessão ao Município do Recife, que o transformou em um bem de uso comum do povo, de alta relevância para população da zona norte, e mesmo um patrimônio histórico-ambiental para toda a população do Recife”. Frederico Azevedo destaca ainda “o perigo do dano, resta evidente, uma vez que os cidadãos de Recife perderão um dos mais importantes patrimônios históricos-ambientais da cidade, encravado em bairro residencial e utilizado como bem público de lazer, recreação e bem-estar de toda população da cidade”.
Nº do Processo: 0814745-72.2018.4.05.8300 (3ª Vara Federal em Pernambuco).
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