Legislação
Criação: Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, art. 1º, § V
Instalação: Resolução nº 05 do TRF-5ª Região, 30/03/2004
Competência
Plena para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição da República, inclusive para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 e ações de Naturalização.
Juizado Especial Federal Adjunto, Art. 1º da Resolução nº 16 do TRF-5ª Região, 25/08/2004
Consolidada pela Resolução nº 27 do TRF-5ª Região, 25/11/2009, anexo IV, art. 7º e § 1º
(Publ. DJU, 01/12/2009)

