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  • Preencher o formulário, conforme modelo.
  • Enviar ao Diretor do Foro.
  • Aguardar despacho do Diretor do Foro.
  • Após despacho o interessado receberá fax com o despacho exarado e, em caso de deferimento do pedido, deverá contactar a empresa fornecedora, a qual é facultado o fornecimento ou não do item registrado.
  • Obs.: apenas poderão solicitar adesão órgãos ou entidades federais no limite de 100% do quantitativo estimado pelo órgão onde se deu o registro de preços.
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