Após despacho o interessado receberá fax com o despacho exarado e, em caso de deferimento do pedido, deverá contactar a empresa fornecedora, a qual é facultado o fornecimento ou não do item registrado.
Obs.: apenas poderão solicitar adesão órgãos ou entidades federais no limite de 100% do quantitativo estimado pelo órgão onde se deu o registro de preços.