Nesta terça-feira (21), o juiz titular da 21ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco de Barros e Silva, proferiu decisão liminar na qual suspende o processo eleitoral para composição do Conselho Regional de Educação Física (CREF). A decisão refere-se à ação impetrada pela chapa de oposição, que teve o registro indeferido pela Comissão Eleitoral. De acordo com o Conselho, os componentes da Chapa 2, Lúcio Francisco Antunes Beltrão Neto e Diego de Melo Lima encontravam-se em situação irregular, descumprindo os requisitos de quitação da anuidade com o CREF e gozo dos direitos eleitorais exigidos para a candidatura.
Na decisão, o magistrado concluiu que o candidato Diego de Melo Lima teve a anuidade de 2018 parcelada e, na data de registro da candidatura, ainda faltavam duas parcelas para dar por encerrado o parcelamento. “O candidato não estava inadimplente com o parcelamento, ou seja, todas as parcelas foram pagas em dia. O indeferimento de sua candidatura se deu pela existência de duas parcelas vincendas, ou seja, ainda dentro do prazo regulamentar de pagamento. Ora, se o Conselho admite que o pagamento das suas anuidades se dê de modo parcelado, não pode considerar inadimplente aquele profissional que se encontra em dia. As parcelas vincendas, como o próprio nome indica, ainda não são exigíveis e, portanto, não permitem falar em inadimplência”, narra.
Já Lúcio Francisco Antunes Beltrão Neto foi candidato a vereador do Recife nas eleições de 2016 e teve suas contas de campanha desaprovadas. Porém continuou com seus direitos eleitorais garantidos pelo TSE. “Ora, se no âmbito eleitoral, em que a prestação de contas apresentada por Lúcio Francisco Antunes Beltrão Neto foi desaprovada, a Justiça o considera adimplente e, portanto, detentor de capacidade eleitoral, não há sentido em se considerá-lo inadimplente perante o Conselho Profissional por este mesmo motivo”, decidiu o magistrado.
Por fim, o juiz negou o pedido para que as cédulas de votação fossem rubricadas pelos integrantes da chapa e determinou a elaboração de um novo cronograma eleitoral do CREF, de modo a permitir a participação dos candidatos em todos os atos do processo, em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Nº do processo: 0811002-54.2018.4.05.8300 - 21ª Vara Federal (JFPE).

