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Imagem do Portal da Justiça Federal

Nesta sexta-feira (27), o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo proferiu decisão na qual intima a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), a se pronunciarem no prazo de 10 dias. O objetivo é que as empresas apresentem as razões que levaram a ANEEL a autorizar a Celpe a promover o aumento na tarifa de 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias no âmbito do Estado de Pernambuco.

“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, determina o magistrado.

A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da ação popular movida pelo deputado federal Danilo Cabral, de número 0805437-12.2018.4.05.8300.

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