Legislação
Criação: Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
Implantação: Decreto-Lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, art. 75
Competência
Processar e julgar as causas cíveis previstas nos incisos I, II, III, V-A, VIII, IX eX do art. 109 da Constituição da República, exceto as submetidas, em caráter privativo, às 11ª, 14ª, 15ª, 19ª e 22ª Varas desta Seção.
Além do previsto acima, processar e julgar as ações de Naturalização.
Resolução nº 27 do TRF-5ª Região, 25/11/2009, anexo IV, art. 1º, § 1º (Publ. DJU, 01/12/2009)
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - art. 119º