i JFPE - Justiça Federal em Pernambuco define a data do júri do caso Manoel Mattos
Imprimir

A 36ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), com competência exclusiva criminal e privativa para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, designou o dia 14 de abril de 2015, a partir das 8h, para a realização do júri popular referente ao homicídio do advogado Manoel Mattos, tendo designado o dia 02/03/2015, às 14h, para a sessão de sorteio dos jurados.

Trata-se do primeiro caso de deslocamento de competência julgado no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça, que redundou na federalização do julgamento do homicídio, sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos. O caso em questão ganhou notoriedade nacional e internacional, tendo em vista que a vítima Manoel Mattos, além de advogado, havia sido vereador no Município de Itambé/PE e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), tendo dedicado parte de sua vida à defesa de trabalhadores rurais e à denúncia da atuação de grupos de extermínio na divida entre os Estados de Pernambuco e da Paraíba. O processo é acompanhado de perto pelo CNJ, OAB, Universidades, ONGs, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Procuradoria Geral da República e familiares da vítima.

O homicídio ocorreu no dia 24/01/2009, na localidade denominada "Praia Azul", Município de Pitimbu/PB. Por força do Incidente de Deslocamento de Competência nº 02, a tramitação do processo foi deslocada da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o desaforamento do julgamento para a Seção Judiciária de Pernambuco, por razões de ordem pública.

Cinco acusados respondem pelo homicídio e serão submetidos a julgamento.

Processo n° 0001006.27.2011.4.05.8200