Na última segunda-feira (4), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva e o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá (IPSEG) por improbidade administrativa. A decisão do juiz federal substituto da 5ª Vara, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, ainda inclui a suspensão dos direitos políticos dos réus por três anos, o pagamento de multa no valor de 30 vezes a remuneração que recebiam nos respectivos cargos e a proibição, também por três anos, de contratação do Poder Público por parte dos ex-gestores.
Em auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Gravatá, com o fim de verificar se a prefeitura estava repassando as contribuições previdenciárias, foi constatado que os comprovantes de repasse continham informações falsas de valores, geralmente maiores que os efetivamente repassados ou não repassados ao IPSEG. Ainda na auditoria, a prefeitura deixou de repassar às contribuições ao Fundo de Previdência nos bimestres nov/dez 2005, jul/ago 2006, nov/dez 2006 e jul/ago 2008, totalizando um débito de aproximadamente R$ 516 mil.
O magistrado ressaltou que não se pode, no Estado democrático de direito que vivemos, negar ao cidadão uma administração pública honesta, o que se qualifica como um verdadeiro direito fundamental. “Não se pode, no Estado democrático de direito, negar ao direito a uma administração pública proba a qualificação de direito fundamental. Aliás, segundo se extrai da normativa internacional –a exemplo Convenção Americana contra corrupção e da Convenção das nações Unidas contra corrupção, ambas internalizadas -, o direito a um governo probo é um direito humano, protegendo valores essenciais à realização da dignidade da pessoa humana, não ficando submetido à positivação e dispensando inclusive - a existência texto expresso na Constituição Federal”.
O juiz frisou, ainda, que existe um dever do Estado Brasileiro para com a comunidade internacional de responsabilizar àqueles que ofendem direitos fundamentais. “Pode-se dizer que há verdadeiramente um dever do Estado Brasileiro - imposto por força da Constituição e das normas internacionais - de perseguir, julgar e punir àqueles que ofendem direitos fundamentais, sob pena de proteção deficiente dos direitos e garantias previstos na previsto na Constituição”.
Ação Civil Pública nº 0010198-66.2011.4.05.8300