Nesta quinta-feira (22), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) suspendeu a demolição dos galpões situados no Cais José Estelita, no bairro de São José. De acordo com o juiz federal titular da 21ª Vara Federal, Francisco Antônio Barros e Silva Neto, a demolição foi iniciada pelo Novo Recife Empreendimento sem a prévia concessão da licença de demolição/construção. A decisão tem caráter liminar.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o Novo Recife só poderá voltar a realizar qualquer intervenção no local após comprovar a aprovação do projeto pelos órgãos federais (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT) e municipais envolvidos.
“A ré Novo Recife Empreendimento tem plena ciência de que o início da intervenção no local, sem a prévia concessão da licença competente, contraria os fundamentos das próprias decisões que atualmente lhe favorecem, ficando novamente sujeito ao poder de cautela deste Juízo”, ajuizou o magistrado.
Ainda na liminar, o juiz intimou a Prefeitura da Cidade do Recife a vistoriar o imóvel em até 48 horas. “Intime-se, igualmente com urgência, o Município do Recife/PE, a fim de que, no prazo de quarenta e oito horas, vistorie o imóvel, de modo a confirmar se houve ou não a demolição noticiada pela imprensa e, conforme o caso, esclarecer se houve a aprovação do projeto”, determinou.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o Novo Recife só poderá voltar a realizar qualquer intervenção no local após comprovar a aprovação do projeto pelos órgãos federais (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT) e municipais envolvidos.
“A ré Novo Recife Empreendimento tem plena ciência de que o início da intervenção no local, sem a prévia concessão da licença competente, contraria os fundamentos das próprias decisões que atualmente lhe favorecem, ficando novamente sujeito ao poder de cautela deste Juízo”, ajuizou o magistrado.
Ainda na liminar, o juiz intimou a Prefeitura da Cidade do Recife a vistoriar o imóvel em até 48 horas. “Intime-se, igualmente com urgência, o Município do Recife/PE, a fim de que, no prazo de quarenta e oito horas, vistorie o imóvel, de modo a confirmar se houve ou não a demolição noticiada pela imprensa e, conforme o caso, esclarecer se houve a aprovação do projeto”, determinou.