Os prazos processuais serão suspensos durante as inspeções, sendo devolvidos às partes após o término das atividades, de modo a não causar prejuízo aos jurisdicionados. Não serão realizadas audiências e nem haverá expediente destinado às partes, exceto para medidas que evitem o perecimento de direito e que assegurem a liberdade de locomoção.
A inspeção vai abranger todos os processos, livros, papéis e serviços e contará com a assistência do Ministério Público Federal (MPF) e com a ciência da Ordem dos Advogados do Brasil. Os magistrados destacam aos procuradores e advogados a necessidade de restituir os autos físicos às varas, até a semana anterior ao período da inspeção ordinária anual. Também durante a vistoria, não será interrompida a distribuição de processos e nem serão concedidas férias aos servidores das varas.
Durante as inspeções, realizadas em cumprimento a Lei nº 5.010/1966 e aos artigos 1 a 16 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, o magistrado verifica se a secretaria vem cumprindo as atribuições previstas nas leis, se não há processos irregularmente parados, se os atos, despachos, ordens e recomendações dos juízes, da Direção do Foro, da Corregedoria Regional e do Tribunal estão sendo cumpridos, entre outras atividades.