i JFPE - União deverá indenizar sucessores do anistiado político Gregório Bezerra em R$ 1,1 milhão
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 Na sentença, o juiz federal titular da 2ª vara, Francisco Alves dos Santos Júnior, conclui que as torturas sofridas por Gregório causaram danos morais não só ao anistiado como também aos filhos e netos

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a União a indenizar por danos morais em R$ 1 milhão os sucessores do anistiado político Gregório Bezerra. Natural de Panelas, município do Agreste de Pernambuco, Gregório participou da “Intentona Comunista”, foi deputado pelo extinto Partido Comunista Brasileiro (PCB) e perdeu o mandato em 1947, em virtude da cassação desse partido, sendo preso e torturado pelo regime militar. Na decisão do magistrado, o filho do anistiado Jurandir Bezerra e os netos também terão direito a receber R$ 100 mil, por reparação econômica de danos materiais.

 Filho do anistiado político, Jurandir Bezerra adentrou com ação na JFPE, junto com cinco netos de Gregório - José Augusto Moreira, Rúbia Maria Moreira de Moraes, Luiz Henrique Moreira, Marcos Antônio Moreira e Andréa Maria Moreira Noronha – solicitando indenizações, em face do status de anistiado político de Gregório. Eles também alegaram que o anistiado sofreu torturas e prisões durante o regime militar, tendo, inclusive, sido arrastado na Praça de Casa Forte com cordas no pescoço no início do regime, fato narrado em memórias do escritor pernambucano Paulo Cavalcanti e nas memórias do próprio Gregório.

 O juiz federal da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, fundamentou sua sentença afirmando que os danos morais ultrapassaram o anistiado, chegando a atingir seus sucessores. “Gregório sofreu torturas nas masmorras dos cárceres e quartéis brasileiros, além de perseguições, ameaças e humilhações, que se prolongaram anos a fio, passando por seu exílio, tudo isso causando danos morais não só a Gregório, mas também aos seus filhos e netos, quer porque tinham conhecimento, através de terceiros, quer pela ausência deste”, decidiu.

 Na decisão, o magistrado cita que, em novembro de 2007, a 1ª Câmara da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça já havia reconhecido a perseguição sofrida pelo anistiado, mas acatou apenas o pedido de declaração de anistiado político post mortem, indeferindo a solicitação de reparação econômica aos sucessores.

 O juiz complementa sua sentença reforçando que a indenização procura reparar vários atos sofridos por Gregório, que ferem os direitos humanos. “A dignidade humana violentada, a perseguição política e a prisão durante o regime militar de exceção se revelam como flagrantes atentados aos mais elementares dos direitos humanos que são universais, absolutos, inalienáveis e imprescritíveis”, julgou.